Pular para o conteúdo principal

Especialista português critica a qualidade dos cursos de Direito no Brasil



Os servidores e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puderam assistir nesta quinta-feira (05/11) a uma palestra de Eduardo Vera-Cruz Pinto, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membro do Conselho Superior da Magistratura de Portugal, sobre o futuro da Justiça. O professor foi convidado pelo conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo e compartilhou a sua experiência no ensino de Direito na Europa, bem como expôs sua percepção sobre alguns problemas da Justiça brasileira, como, por exemplo, o excesso de graduações de Direito e a aplicação fria da lei.

O professor Eduardo Vera-Cruz Pinto ressaltou a importância do Direito Romano, que separou as regras do poder dos deuses, e afirmou que não há nenhum futuro na Justiça se não voltarmos aos padrões clássicos. “O direito hoje está cheio de democracia, de gente sem conteúdo, palavras ocas, de rituais, de liturgias”, disse o professor, que é autor, dentre outras obras, de “As Origens do Direito Português. A Tese Germanista de Teófilo Braga”, “História do Direito Comum da Humanidade. Ius Commune Humanitatis ou Lex Mundi?”, “Curso de Direito Romano” e “Curso Livre de Filosofia do Direito e de Ética Jurídica”.
O papel do jurista, na opinião do professor Eduardo, é saber explicar de forma argumentada às pessoas porque têm ou não razão e oferecer uma solução que se ache justa, com a finalidade de pacificação. “Para ser jurista tenho que ser um homem tendencialmente culto, mas não preciso ser erudito e estar sempre a mostrar isso”, disse o professor. Na opinião dele, o direito não tem nada a ver com a lei, mas sim com a interpretação de regras, como um método para se chegar à Justiça. Ele também ressaltou a importância da mediação para combater a burocracia e a morosidade da Justiça.
Ao avaliar o ensino jurídico, ele criticou o excesso de cursos de Direito com baixa qualidade. “Temos um ensino completamente intrincado, ensinamos a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo, exame para Ordem, exame para magistratura, fez-se do Direito um folclore industrial que dá dinheiro”, afirmou. Para ele, o Direito é bem mais simples que isso. “Não podemos querer solucionar com leis os problemas de direito, é preciso olhar para cada caso concreto, cada caso tem seu drama por trás”, disse o professor.

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/especialista-portugues-critica-a-qualidade-dos-cursos-de-direito-no/20895/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...