“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Desembargadores mantêm condenação de agente da Lei Seca que repreendeu juiz

DO RIO

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta quarta-feira (12), por unanimidade, a condenação contra a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais contra o juiz João Carlos de Souza Correa. Ela foi condenada por ter dito que "juiz não é Deus" durante fiscalização da Operação Lei Seca, em 2011.

Os três desembargadores que votaram no caso consideraram que Tamburini praticou "abuso de poder" ao fazer o comentário. Os magistrados mantiveram a condenação de R$ 5.000 contra a fiscal de trânsito.
A agente abordou o magistrado em 12 de fevereiro de 2011 durante uma Operação da Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio. Na ocasião, Luciana verificou que o juiz não estava com sua carteira de habilitação e o veículo, sem placas e sem documentos. Assim, o carro do magistrado foi rebocado.
Ao se identificar como juiz, Tamburini interpretou o gesto como uma tentativa de "carteirada", como se diz quando uma autoridade quer usar de sua influência para deixar de cumprir algo que é exigido dos demais

Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus". O magistrado deu voz de prisão contra ela e o caso foi encaminhado para a 14ª Delegacia de Polícia, no Leblon. Tamburini se negou a ir à delegacia em veículo da Polícia Militar.
No julgamento do recurso, a pena foi mantida a pena porque houve o entendimento de que ela abusou do poder e ofendeu o réu e "a função que ele representa para a sociedade".
Uma "vaquinha" pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a indenização. As doações alcançaram R$ 27 mil. O montante que sobre da condenação será doado, afirmou Tamburini.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/11/1546992-desembargadores-mantem-indenizacao-a-agente-da-lei-seca-a-juiz.shtml

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ