Ação ajuizada em 1896 ainda gera recursos ao STJ
DECISÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) julgou nesta semana recurso com origem em litígio que começou
em 1896, quando o estado do Paraná ajuizou uma ação de desapropriação indireta
da chamada Gleba Apertados.
Segundo a Procuradoria-Geral do
Estado do Paraná, trata-se de uma área de aproximadamente 195,75 km2,
ou 8.089 alqueires paulistas. No curso da ação, os herdeiros cederam os
supostos direitos de crédito a terceiros. Estes ajuizaram diversas ações com
pedidos de indenizações por desapropriação indireta que, juntas, ultrapassam R$
150 bilhões.
A ação em si arrastou-se por mais de
cem anos, até que em 1999 ocorreu o trânsito em julgado da decisão que declarou
prescrita a pretensão executória do estado Paraná relativa à decisão que lhe
assegurou a propriedade das terras.
Prescrição
O autor do recurso julgado pela turma
é uma das pessoas que ajuizaram ação de indenização pela suposta ocupação
indevida das terras que seriam de sua propriedade. Alegou que a decisão que
declarou a prescrição do pedido de execução do estado do Paraná resultou no
reconhecimento da titularidade da propriedade aos particulares.
Segundo a defesa, a partir do
trânsito em julgado dessa decisão, ou seja, em 1999, é que nasceu o direito de
pedir a indenização, momento a partir do qual deveria ser contado o prazo
prescricional de 20 anos.
O relator, ministro Humberto Martins,
considerou correta a decisão da Justiça do Paraná de que o prazo prescricional
de 20 anos para propositura da ação começou a contar quando o imóvel foi
ocupado pelo estado, nos anos de 1940. “Assim, proposta a presente ação em
2011, é inelutável a ocorrência da prescrição”, afirmou o ministro.
Martins havia decidido o caso por
meio de decisão monocrática. Insatisfeito, o recorrente apresentou agravo regimental
para que o caso fosse analisado pelo órgão colegiado. Até que o ocorra o
trânsito em julgado dessa decisão da turma, ainda cabe recurso.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/A%C3%A7%C3%A3o-ajuizada-em-1896-ainda-gera-recursos-ao-STJ
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