Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2015

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DIREITO FERIDO - Prisão preventiva que durou quatro anos é encerrada pelo STJ

Dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça  apontam que 32% dos 715 mil presos brasileiros estão detidos preventivamente. Esse tipo de dado é preocupante se forem analisados conjuntamente o déficit de vagas nas prisões brasileiras, que é de mais de 358 mil postos, e o fato de que a espera por um julgamento pode durar vários anos. Um exemplo disso ocorreu com um acusado de assassinato que permaneceu preso provisoriamente no Centro de Detenção Provisória de Taubaté (SP) durante quatro anos. Sua soltura foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 20 de novembro.

Para se inspirar: conheça o perfil dos 10 advogados mais poderosos do Brasil

Imagem
Bons exemplos são essenciais para inspirar qualquer profissional e com os advogados não poderia ser diferente. Por isso confira a lista do   JurisOffice   com o perfil dos 10 advogados mais poderosos do Brasil: inspiração para que você faça parte dessa lista um dia!

OAB propõe alterações em lei para tornar PJe mais seguro e estável

A OAB Nacional irá propor ao Congresso Nacional a alteração da lei que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico. Em decisão tomada pelo Conselho Pleno da entidade, a Ordem avalia que o regramento tem de ser mais fiel ao novo tempo do PJe e dos recentes diálogos entre a advocacia e o Conselho Nacional de Justiça. O extenso e aprofundado trabalho foi apresentado pelo ex-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Luiz Cláudio Allemand, após amplo estudo realizado pelos membros do colegiado. O documento apresenta diversas propostas de alteração de redação, inclusão de artigos e revogação de trechos da lei nº 11.419/2006.

Trânsito em julgado não afasta aplicação de regra para reduzir proventos a limite constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 22423, impetrado por servidores do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (TRT-4) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em processo de homologação de aposentadoria, determinou a supressão de parcela de seus proventos referente à gratificação adicional por tempo de serviço assegurada por meio de decisão judicial transitada em julgado antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a gratificação deveria ser calculada com base em lei posterior que fixou a gratificação em percentual menor. O ministro Eros Grau (aposentado), relator original do processo, se posicionou pela concessão da ordem. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes que iniciou a divergência no sentido de indeferir o pedido.

Filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos

DECISÃO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea das Leis  3.765/1960  e  6.880/1980  assegura ao filho estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai.  A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e da Quinta Turmas. A divergência foi reconhecida, mas o pedido da União para que a pensão fosse somente até os 21 anos no caso foi negado.

Multa excessiva em cláusula penal de contrato deve ser reduzida, não declarada nula

DECISÃO A multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar disputa entre uma administradora de cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados, em contrato de locação de banco de dados cujo processo de filtragem utiliza o método  merge and purge . O relator é o ministro Villas Bôas Cueva. A multa contratual foi estipulada em valor superior ao da obrigação principal. Para o magistrado, constatado o excesso da cláusula penal, o juiz deve reduzi-la conforme as obrigações cumpridas, observadas a natureza e a finalidade do contrato.

Estado terá de indenizar moradores por cadáver encontrado em reservatório de água

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dever do estado de indenizar dois moradores do município de São Francisco (MG) por terem consumido água de um reservatório em que foi encontrado um cadáver humano em decomposição. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a turma concluiu que houve falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O fato ocorreu em 2010 e gerou diversas ações judicias de moradores da localidade. Em primeiro grau, a sentença negou o pedido de indenização por dano moral. Os moradores apelaram, mas a decisão foi mantida. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório, “não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente” os moradores ou causou-lhes qualquer tipo de dano. O tribunal ainda destacou a existência de um laudo pericial em que se constatou

É possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência

DECISÃO Uma mulher que possuía rendimentos próprios à época da separação não conseguiu ver reconhecida a nulidade da renúncia a toda sua meação feita em favor do ex-marido. A disputa é pela propriedade de um apartamento no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, único bem imóvel do casal na partilha. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que, como ela tinha rendimentos de dois empregos, suficientes para sua subsistência, ainda que tenha posteriormente voltado a residir no imóvel do ex-marido, a doação foi livre e consciente, portanto válida e eficaz.

TRF5 determina a obrigatoriedade de habilitação para condutores de “cinquentinhas”

PARA O DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS WAGNER, A EXIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES É BASILAR PARA QUALQUER CIDADÃO QUE CONDUZA VEÍCULOS CICLOMOTORES, EM RAZÃO DA SEGURANÇA E DA SAÚDE COLETIVAS O desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, suspendeu, em caráter liminar, a decisão do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade da obtenção Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os motoristas das “cinquentinhas”. Desse modo, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outras coisas, determina a obrigatoriedade da habilitação específica para os condutores das conhecidas “cinquentinhas”, volta a vigorar.

Contestação do cumprimento de sentença exige garantia prévia e prazo inicia com intimação do devedor

A garantia de pagamento da indenização, a chamada garantia do juízo, é requisito necessário para que seja admitida impugnação ao cumprimento de sentença. Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora realizada nos autos é que se inicia o prazo para questionar os cálculos arbitrados. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo banco Panamericano S/A, condenado a pagar indenização por dano moral a uma cliente por inscrevê-la indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

Pena de sanção administrativa não pode se estender à aposentadoria em cargo diverso

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a pena de cassação da aposentadoria de servidor que, durante ocupação de outro cargo público, havia cometido ato de improbidade. O colegiado entendeu que o acórdão de origem contrariou dispositivos legais ao determinar a perda da função do agente público, pois alargou a interpretação da sanção a ponto de atingir a aposentadoria do funcionário, à época lotado em cargo diverso do qual praticou ato de improbidade. O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em ação de improbidade administrativa por ato praticado pelo autor na condição de diretor financeiro da Centrais Elétricas de Rondônia – CERON. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano de R$ 23,5 mil e à perda da função pública que exercia quando do trânsito em julgado. A decisão também determinou a cassação de sua aposentadoria no cargo de procurador jurídico da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente

DECISÃO O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a  Lei Complementar 118/05 . Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos  repetitivos , conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de imposto de renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.

Decisão reconhece trabalho de cortador de cana como especial

Imagem
  Decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial a atividade profissional de um trabalhador rural do corte e plantação de cana-de-açúcar. A relatora explicou que, em regra, as atividades rurais não são consideradas especiais, pois o trabalho na lavoura, por si só, não caracteriza a insalubridade. Acrescentou que a lei exige que seja comprovada a sujeição aos agentes nocivos de maneira habitual e permanente. Contudo, no caso, o trabalho rural do autor, que era registrado em carteira, envolvia métodos voltados à produção agrícola em escala industrial com intensa utilização de defensivos e exigência de alta produtividade dos trabalhadores.

CAPTAÇÃO DE CLIENTELA - Associação que prestava serviços jurídicos no PR é impedida de atuar

22 de novembro de 2015, 9h01 Por  Jomar Martins Uma associação não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, pois isso seria exercício ilegal da profissão. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região   manteve liminar — obtida em   antecipação de tutela   e confirmada em   sentença   — que impede  a Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão (Abraci) de praticar atos privativos de advogado no estado do Paraná.

"Em relação a prerrogativas, advocacia brasileira está entre melhores do mundo"

Imagem
GARANTIAS EXPLÍCITAS Por  Sérgio Rodas O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , é um homem calmo até quando rebate críticas. Mas a aceleração em sua fala normalmente pausada e um leve sorriso denunciam que alguns ataques recentes a ele e à entidade que comanda — como os do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes — o tiraram do sério. A OAB — que   fez 85 anos   nesta semana — vem sofrendo investidas públicas com frequência. As de Cunha e Mendes foram as que ganharam mais destaque nos últimos tempos. Ambas motivadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, na qual a Ordem pediu a proibição do financiamento empresarial de campanhas eleitorais — algo que, posteriormente, foi   acatado   pelo STF, para desgosto do deputado e do ministro.

Suspenso trâmite de projeto de lei por "contrabando legislativo"

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33889 e suspendeu o trâmite do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2015, exceto naquilo que corresponde ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, tema original da Media Provisória (MP) que originou o projeto de lei. O MS foi impetrado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). O relator apontou que houve afronta à decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127. Na ocasião, a Corte reconheceu a “impossibilidade de se incluir emenda em projeto de conversão de medida provisória em lei com tema diverso do objeto originário da medida provisória”, fato conhecido como "contrabando legislativo", e preservou, até a data do julgamento (15 de outubro deste ano), “as leis fruto de emendas em projetos de conversão de medida provisória em lei”.

Ceticismo e criatividade são armas no combate à corrupção

20/11/2015 - 19h21 EVENTOS A detecção da fraude e da corrupção é um grande desafio para as instituições. Só que mais importante do que punir, é criar meios de prevenção. Esse foi o recado dado pelo assistente do Centro Internacional de Recursos Anticorrupção do Reino Unido, Peter Copplestone, na palestra de encerramento do Encontro Brasil-Reino Unido, que aconteceu na tarde desta sexta-feira (20) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Copplestone falou sobre as fraudes mais comuns e sinalizadores que apontam para possíveis operações fraudulentas, desde a etapa de planejamento de projetos à fase de execução. Da manipulação de informações confidenciais de licitações aos aditivos em obras e projetos que nunca acabam.

Interlocução entre mídia e Judiciário é fundamental para a democracia

EVENTOS A palestra  O relacionamento entre o Judiciário e a mídia abriu o último dia do  Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça , na manhã desta sexta-feira (20). A mesa foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes e teve a participação de três palestrantes: Sean O’Brien, chefe da Secretaria no Serviço de Tribunais de Sua Majestade, Fernando Rodrigues, jornalista, e Mike Wicksteed, diretor do Lord Chancellor’s Departament e do Departament for Constitutional Affairs do Reino Unido.

Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação

DECISÃO Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a perda do direito de um consumidor de buscar a reparação de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada, ele decidiu mover a ação judicial.

Adjudicação compulsória para obter escritura definitiva pode ser proposta a qualquer tempo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de adjudicação compulsória de imóvel adquirido em 1984 por meio de compromisso de promessa de compra e venda. Para os ministros, como não existe previsão legal sobre o prazo para o exercício desse direito, ele pode ser realizado a qualquer momento. A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou a prescrição do prazo de 20 anos para ajuizamento da ação, ocorrida em 2009. A controvérsia analisada pelo colegiado em recurso especial era decidir se o pedido de adjudicação compulsória, que é a concessão judicial da posse definitiva de imóvel, submete-se a prescrição ou decadência. Após essa definição, era preciso determinar qual o prazo aplicável.

Quarta Turma nega habeas corpus a recém-nascida, mantendo-a em abrigo

DECISÃO A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por suspeitos de adoção irregular ou adoção à brasileira de uma criança com poucos meses de vida. A decisão mantém a criança em acolhimento institucional. A posição do colegiado contrasta com entendimento adotado pela Terceira Turma, órgão fracionário que julga o mesmo tipo de matéria de direito civil. A criança nasceu em maio de 2015 e imediatamente foi entregue pela mãe biológica a um casal, que em poucos dias ajuizou ação de guarda. O juiz determinou a busca e apreensão da menor. A ordem foi cumprida na primeira semana de vida da recém-nascida, com acolhimento por família local devidamente cadastrada junto ao programa municipal competente.

STF vai decidir se ação civil pública pode afastar coisa julgada

Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a ação civil pública é instrumento adequado para afastar a coisa julgada, especialmente depois de transcorrido o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória. O tema será analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 780152, de relatoria do ministro Marco Aurélio, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. Entende-se como coisa julgada o status conferido a uma decisão judicial quando contra ela não cabe mais nenhum recurso.

Reforma em apartamento que muda fachada do prédio precisa da permissão de todos os condôminos

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio.

Na OAB, ministro Luiz Fux afirma que novo CPC protege confiança social

segunda-feira, 16 de novembro de 2015 às 22h04 Brasília – Foi realizado na OAB, nesta segunda-feira (16), o Ciclo de Palestras sobre as Principais Inovações do Novo Código de Processo Civil (CPC). O evento contou com a presença do presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que assistiu à palestra de encerramento das atividades proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Também compuseram a mesa de trabalhos o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas; o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira, além dos superintendentes nacionais do banco público, Greco Loureiro e Leonardo Faustino. Em seu pronunciamento, Marcus Vinicius exaltou a importância do momento. “Debater um código democrático é sempre salutar. Foram ouvidas a comunidade jurídica e a população, como mandam os preceitos do Estado Democrático de Direito, então não há o que dar errado. O novo CPC traz o equilíbrio entre celeridade e segurança, en

Confira o calendário eleitoral das seccionais da OAB

Brasília – A partir da próxima segunda-feira (16), as seccionais da OAB iniciam os pleitos que definem os mandatários para a gestão 2016-2018. Os eleitores irão escolher os diretores seccionais, conselheiros federais e estaduais, e dirigentes das Caixas de Assistência. No interior também serão escolhidos os diretores das subseções e conselhos subseccionais. Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “o voto de cada um dos advogados é essencial para a contínua construção de uma Entidade voltada à histórica defesa da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e das prerrogativas profissionais”.

OAB apresenta ação contra trecho da Lei do Direito de Resposta

segunda-feira, 16 de novembro de 2015 às 18h34 Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta segunda-feira (16/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Lei do Direito de Resposta. “A OAB defende o direito de resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido”, explica o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

COPIA E COLA - Turma recursal invalida sentença que se baseou só no parecer do MP

15 de novembro de 2015, 9h26 Por Jomar Martins A transcrição integral de peça processual, sem acréscimo ou complemento, não configura sentença judicial, já que não traz fundamentos e motivações do julgador, como exige o artigo 458, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento levou a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, a desconstituir  um decisão que julgou improcedente ação indenizatória com base, exclusivamente, na transcrição do parecer do Ministério Público.

TJPB determina reinclusão de candidato ao Curso de Formação de Sargentos

Por unanimidade, a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar e determinou a reinclusão do candidato Erick Souto da Silva no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado. A decisão, que ocorreu na última quarta-feira (11), teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva. Conforme os autos, o candidato foi aprovado e classificado em várias etapas para o Curso de Formação de Sargentos, com exceção da última prova (corrida de fundo), em que foi eliminado por atingir o marco final exatamente no momento em que o fiscal de prova soou o sinal. O impetrante sustentou, ainda, que sua eliminação seria desproporcional, irracional, injusta e inaceitável, na medida em que conseguiu completar a prova no exato momento em que terminou o tempo.

Desembargadores mantêm condenação de agente da Lei Seca que repreendeu juiz

Imagem
DO RIO A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta quarta-feira (12), por unanimidade, a  condenação contra a agente de trânsito  Luciana Silva Tamburini por danos morais contra o juiz João Carlos de Souza Correa. Ela foi condenada por ter dito que "juiz não é Deus" durante fiscalização da Operação Lei Seca, em 2011.

PRÁTICA ILÍCITA - Viação que não disponibilizava troco indenizará cobrador ofendido por passageiros

14 de novembro de 2015, 7h23 Por praticar atitude ilícita, uma empresa de ônibus de Curitiba terá de indenizar em R$ 3 mil um cobrador que teve de trabalhar sem dinheiro de troco, ou com valor insuficiente, fato que gerou conflitos frequentes com passageiros. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que também condenou a viação a pagar ao trabalhador R$ 5 mil por danos morais, devido a roubos sofridos nas chamadas estações-tubo, pontos de embarque comuns em Curitiba.

Turma assegura fornecimento de medicamento contra mielodisplasia

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fornecimento dos medicamentos hipometilantes a pacientes portadores da Síndrome Mielodisplásica mediante prescrição médica de profissional habilitado na rede pública de saúde. A decisão alcança apenas os pacientes moradores da subseção judiciária federal da Joinville (SC), conforme pedido pelo Ministério Público Federal. Também chamada de  mielodisplasia , a doença é um transtorno que ataca o ritmo de produção e amadurecimento das células-tronco na medula óssea. Pode causar anemia, infecções, sangramento e evoluir para câncer, como uma leucemia mielóide aguda. O tratamento pode se dar apenas com medicamentos, como a Decitabina e Azacitidina, ou com transplante de medula óssea.

Um casal e seus filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico em uma das crianças

DECISÃO Um casal e seus dois filhos menores vão receber indenizações individuais por erro médico que deixou graves sequelas em uma das crianças. Em março de 2006, a menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com vômitos, perda de apetite e sonolência. Foi internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que geraram complicações e comprometeram seu desenvolvimento cerebral e locomotor. A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, de forma que não consegue nem se comunicar.

Banco não pode ser responsabilizado por cliente que emite cheque sem fundos

DECISÃO As instituições financeiras não podem ser responsabilizadas pela emissão de cheques sem provisão de fundos por seus correntistas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Banco do Brasil. No julgamento, o colegiado definiu que a instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista desprovido de fundos, pois não tem responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes. O recurso especial teve origem em uma ação de indenização contra o Banco do Brasil movida por um credor de dois cheques sem fundos, emitidos por dois clientes da instituição bancária.

USO DA FOSFOETANOLAMINA - TJ-SP cassa liminares que mandavam USP fornecer "cápsula contra câncer"

11 de novembro de 2015, 17h12 Por  Felipe Luchete É irresponsável liberar substância química que promete cura de uma doença sem o mínimo rigor científico e ainda com duvidosa eficácia. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao cassar, nesta quarta-feira (11/11), todas as liminares de primeira instância que mandavam a Universidade de São Paulo fornecer fosfoetanolamina a pacientes com câncer. Os desembargadores também proibiram que juízes do estado tomem  decisões futuras com o mesmo tema.

Especialista português critica a qualidade dos cursos de Direito no Brasil

Imagem
Os servidores e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puderam assistir nesta quinta-feira (05/11) a uma palestra de Eduardo Vera-Cruz Pinto, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membro do Conselho Superior da Magistratura de Portugal, sobre o futuro da Justiça. O professor foi convidado pelo conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo e compartilhou a sua experiência no ensino de Direito na Europa, bem como expôs sua percepção sobre alguns problemas da Justiça brasileira, como, por exemplo, o excesso de graduações de Direito e a aplicação fria da lei.

Seção uniformizará interpretação sobre devolução de benefício recebido em antecipação de tutela revogada

DECISÃO O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da possibilidade de se devolver os valores recebidos a título de benefício assistencial deferido por meio de antecipação de tutela, posteriormente revogada. A ação foi ajuizada por uma segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a concessão de benefício assistencial. A sentença julgou procedente o pedido.

RENAJUD pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos

CJF A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema RENAJUD, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora. O RENAJUD é um sistema  on-line  de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora. No caso, a ação foi ajuizada pelo credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do convênio BACENJUD (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de veículos em nome da devedora mediante o sistema RENAJUD.

Revisão de honorários advocatícios pode ocorrer em função do valor final da causa

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil os honorários de advogado que atuou em causa milionária. Dessa forma, o colegiado reiterou a posição já pacificada no tribunal de que é possível rever a verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante. Inicialmente, os honorários foram fixados em R$ 500. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) elevou o montante para R$ 30 mil com o fundamento de que o pedido do advogado estava dentro das diretrizes do  artigo 20 , parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e que tal majoração mostra-se equânime e razoável. Em recurso especial, houve novo pedido de revisão dos honorários de sucumbência. A defesa alegou que mesmo os R$ 30 mil eram irrisórios, tendo em vista a quantia referente ao título executivo extrajudicial, no valor de R$ 7,6 milhões.

Novo edital com vaga para área distinta não dá direito a nomeação de aprovado em concurso anterior

DECISÃO Um candidato aprovado fora do número de vagas não conseguiu ver reconhecido o direito a nomeação em concurso posterior, que previu vaga para área distinta a que ele concorreu. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da segunda instância, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins. Em 2010, o candidato foi aprovado em segundo lugar para cargo da carreira do magistério superior, do quadro permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na área de “Microbiologia”. O primeiro colocado foi nomeado. Em 2011, a instituição lançou novo edital, com previsão de uma vaga, porém para área denominada “Bioprocessos e Microbiologia”.

Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens

DECISÃO Um homem que ficou 29 anos casado em regime de separação total de bens teve garantido o direito de ser considerado herdeiro necessário da esposa falecida em 2009. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges. Nesse momento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório. O relator do processo, ministro Villa Bôas Cueva, explicou que o Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com o falecimento de um dos cônjuges. Dessa forma, ele entende que não cabe ao magistrado, intérprete da lei, estender os efeitos do pacto antenupcial para além do término do casamento. Nessa linha de entendimento, a Segunda Seção do STJ já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os d

Publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

Imagem
A edição desta quarta-feira (4/11) do Diário Oficial da União traz publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. “Trata-se da concretização de três anos de trabalho dos conselheiros federais, dos presidentes de seccionais e dos advogados brasileiros. A ética valoriza a profissão. O advogado deve ter o comportamento digno aguardado das pessoas de bem. Nos 85 anos da OAB, a entidade oferece esse presente para a advocacia e para a sociedade, um revigorado e atualizado Código de Ética para o exercício da profissão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.

STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo

RECURSO REPETITIVO Ao julgar dois recursos especiais representativos de controvérsia sob o rito dos  repetitivos , a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o momento da consumação dos crimes de furto e de roubo. O primeiro deles, REsp 1.499.050, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tratou do crime de roubo. O colegiado firmou a seguinte tese: “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida

DECISÃO O reconhecimento fotográfico feito na fase de inquérito, mas não ratificado nem corroborado por outras provas em juízo, não é válido para condenar o réu. Por isso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a homem processado por roubo para anular a condenação imposta em segundo grau e restabelecer a decisão de primeiro grau, absolvendo o acusado.

Credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável do devedor

DECISÃO A declaração de união estável tem caráter íntimo, pessoal, pois se refere à demonstração do desejo de constituição familiar. Não há razoabilidade em permitir que terceiros, ainda que tenham interesses econômicos futuros, pleiteiem direito alheio, por ofensa ao  artigo 6º  do Código de Processo Civil (CPC). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por dois advogados que ajuizaram ação para ver reconhecida a união estável existente entre uma cliente e seu suposto companheiro. Eles queriam que os bens do homem pudessem ser penhorados em execução de honorários advocatícios.

STJ mantém anulação de matrimônio proferida pelo Vaticano

DECISÃO A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença eclesiástica que tornou nulo o matrimônio de um casal de brasileiros. A decisão unânime foi proferida nos autos de uma sentença estrangeira contestada (SEC) e é inédita nesse tipo de recurso no STJ. O pedido de anulação do matrimônio foi feito pelo esposo e concedido pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba. Foi confirmado pelo Tribunal Eclesiástico de Apelação de São Paulo e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano.

Ação ajuizada em 1896 ainda gera recursos ao STJ

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta semana recurso com origem em litígio que começou em 1896, quando o estado do Paraná ajuizou uma ação de desapropriação indireta da chamada  Gleba Apertados .   Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, trata-se de uma área de aproximadamente 195,75 km 2 , ou 8.089 alqueires paulistas. No curso da ação, os herdeiros cederam os supostos direitos de crédito a terceiros. Estes ajuizaram diversas ações com pedidos de indenizações por desapropriação indireta que, juntas, ultrapassam R$ 150 bilhões.

Plenário julga constitucional concessão de indulto a pessoa sujeita a medida de segurança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou constitucional indulto presidencial concedido a condenado sujeito a medida de segurança, sanção de tratamento médico ou internação em instituição de saúde. Segundo o entendimento adotado por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628658, com repercussão geral conhecida, a medida de segurança também é medida de natureza penal, portanto igualmente sujeita ao indulto. O caso julgado solucionará pelo menos 11 processos sobrestados na instância de origem.

STF define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

Mãe é responsabilizada por agressão de filho maior esquizofrênico

DECISÃO A mãe de um homem adulto, portador de esquizofrenia, foi condenada solidariamente a indenizar mulher agredida por ele na rua. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conhecimento sobre o estado de saúde do filho e agressões anteriores a transeuntes, mais a falta de providências para protegê-lo e evitar novos ataques a terceiros, justifica o dever de indenizar. A agressão, consistente em um chute que ocasionou lesão corporal, ocorreu em abril de 2000, enquanto a vítima caminhava pela rua. O agressor tinha, à época, 35 anos. Outras pessoas também se apresentaram como vítimas do mesmo agressor, que declarou sofrer de esquizofrenia paranoide desde os 18 anos e que foi internado diversas vezes. No âmbito criminal, foi afastada a punibilidade penal do agressor, tendo em vista sua incapacidade por ocasião do evento.

Fabricante e concessionária condenadas por defeito em ar-condicionado de carro

A fabricante Volkswagen e a concessionária Guaibacar foram condenadas a pagar RS 6 mil como indenização por danos morais à proprietária por não solucionar o defeito em uma peça do ar-condicionado do carro. O caso A autora da ação comprou um veículo Pólo 1.6 ano/modelo 2005/2005 na sede da Guaibacar, em 2004. Segundo ela, o ar-condicionado do veículo funcionou corretamente até o final de 2007. No ano seguinte, depois de comparecer em oficinas, verificou que o problema era em uma peça denominada "termocar", um defeito oriundo de um lote instalado em determinados veículos da Volkswagen. A única solução seria trocar a peça, que custaria R$ 2 mil, porém a autora não teria condições de arcar com o custo. A fabricante a concessionária se negaram a fazer a troca da peça.

Tribunal mantém condenação do caminhoneiro que vitimou o humorista Shaolin

Imagem
Manoel Abrantes – juiz convocado é o relator do processo A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta quinta-feira (29), a pena de dois anos de detenção do caminhoneiro Jobson Clemente Benício. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela Justiça por ter ocasionado o acidente que vitimou o humorista Francisco Jozenilton Veloso, o Shaolin. Com a decisão, o Colegiado manteve a sentença do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. O relator da apelação (0007837-02.2011.815.0011) foi o juiz convocado Manoel Gonçalves de Abrantes. Os desembargadores João Benedito da Silva, presidente do órgão fracionário, e Luiz Sílvio Ramalho Júnior acompanharam o entendimento do magistrado.

Ministro suspende processos sobre uso de depósitos judiciais em MG

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da Lei 21.720/2015, do Estado de Minas Gerais, que trata do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas. A determinação foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353 e também suspende os efeitos das decisões proferidas nos referidos processos, até o julgamento definitivo da ADI. A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, pela Procuradoria Geral da República para questionar a totalidade da Lei estadual 21.720/2015. A norma determina “a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União”.

Ford não será responsabilizada por lançamento antecipado do novo Fiesta

DECISÃO A montadora Ford não pode ser responsabilizada por propaganda enganosa em razão do lançamento do novo Fiesta, modelo 2008, que passou a ser comercializado já em janeiro de 2007. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, como o modelo 2007 continuou sendo ofertado até setembro daquele ano – coexistindo, portanto, com o novo Fiesta (modelo 2008) –, não houve prática abusiva contra os consumidores que adquiriram o modelo sem as inovações. Uma ação civil pública foi movida no Rio Grande do Sul contra a montadora devido ao lançamento antecipado.  Para o Ministério Público gaúcho, que recorreu ao STJ, teria havido propaganda enganosa por omissão, pois a empresa teria deixado de informar algo essencial sobre o produto. No caso, os supostos consumidores lesados seriam aqueles que adquiriram o modelo 2007, a partir de junho de 2006, na expectativa de que o lançamento do novo Fiesta, anunciado pela imprensa, se daria apenas no segundo semestre de 2007, com

INVASÃO DE PRIVACIDADE - Espiar o celular do cônjuge: dois anos e meio de cadeia

Imagem
Juízes dão pena de prisão à apropriação de arquivos de computador entre cônjuges JOSÉ PRECEDO   Santiago (Espanha)  4 OCT 2015 - 13:11   BRT  “Em 22 de dezembro de 2014, Antonio J. S. teve acesso ao  telefone celular  de sua esposa, M. P. T, digitando a senha e baixou um arquivo guardado no  correio eletrônico  com uma fotografia da senhora M. P. T. [esposa dele naquele momento] com um homem, assim como várias mensagens do aplicativo Line, tudo isso sem o conhecimento de M.P.T. Não ficou registrado que o acusado tenha divulgado ou cedido tais mensagens a terceiros. Não ficou provado que o acusado tenha realizado os atos com intenção de causar danos à integridade psíquica ou provocar temor na denunciante. Ficou registrado que a senhora M. P. T. permaneceu por 15 dias em licença sem que tenha ficado provado que tenha sido em consequência dos atos, nem que tenha sofrido dano ou sofrimento especial”.

ORDEM ABUSIVA - Médico plantonista não é obrigado a atestar ferimentos em preso, decide TJ-RS

2 de novembro de 2015, 9h09 O crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, só se configura se a ordem do funcionário público for dirigida diretamente a quem tem o dever legal de cumpri-la. Já que não se tratava desta hipótese, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul   derrubou sentença   que negou reparação a um médico que foi preso por se recusar a emitir atestado médico descritivo de lesões num homem preso, ante à ausência do perito legista. Com a reforma da decisão, ele receberá R$ 10 mil.

Proibição de tatuagem para candidatos a cargo público é tema de repercussão geral

Imagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 898450, interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que reformou decisão de primeira instância e manteve sua desclassificação do concurso. O RE, de relatoria do ministro Luiz Fux, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e irá definir se o fato de uma pessoa possuir determinado tipo de tatuagem seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de ingressar em cargo, emprego ou função pública.

FERRAMENTA NOVA - Popularidade do seguro garantia judicial impõe desafios aos advogados

1 de novembro de 2015, 7h52 Por Fernando Martines Apesar de já ser um modo de caução permitido pela legislação brasileira, o seguro garantia judicial ainda não foi incorporado na cultura jurídica de todos os profissionais do Direito. A avaliação é da corretora Stephanie Zalcman. Em palestra na sede do   Demarest Advogados   em São Paulo, ela contou o caso recente de um de seus clientes que teve de um enviar um advogado para o Espírito Santo para conversar com uma procuradora local. O objetivo foi explicar para ela que já existe jurisprudência para que processos de execução fiscal tenham este tipo de seguro como garantia.