Voto do ministro Celso de Mello na AP 869 aborda princípio da presunção da inocência
Quinta-feira, 01 de outubro de 2015
Leia a íntegra do
voto do ministro Celso de Mello na Ação Penal (AP) 869. A ação foi julgada pela
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (29) e resultou
na absolvição, por unanimidade, do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) da
acusação de lesão corporal leve no âmbito de violência doméstica. Em seu voto,
o ministro salienta que o exame dos autos evidencia que o Ministério Público,
ao qual caberia demonstrar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado,
“deixou de produzir prova penal lícita que corroborasse o conteúdo da imputação
penal deduzida contra o réu”.
Em sua
fundamentação, o decano do STF destaca o princípio da não culpabilidade ou da
presunção de inocência, inserido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso
LVII), o qual visa evitar que o acusado sofra punições antecipadas ou seja
reduzido à condição de condenado unicamente com base em presunções contrárias
imputadas contra ele. “De outro lado, faz recair sobre o órgão da acusação,
agora de modo muito mais intenso, o ônus substancial da prova, fixando diretriz
a ser indeclinavelmente observada pelo magistrado e pelo legislador”,
acrescentou o ministro.
Relatada pelo
ministro Teori Zavascki, a AP 869 teve como revisor o ministro Celso de Mello.
Leia mais:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300907
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