“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJPB condena médica a indenizar paciente


Juiz convocado Aluízio Bezerra Filho é o relator do processo
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por Edinalva Tavares contra a médica Ana Cristina de Assis Lira, oriundo de uma Ação de Responsabilidade Civil por erro médico, por conta de ato cirúrgico no qual foi retirado um ovário sadio da apelante e permanecido o outro doente.
O relator do processo (0070914-92.2012.815.2001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho em substituição ao desembargador Leandro dos Santos.

De acordo com o processo, a autora alegou que foi submetida a uma cirurgia em 2011 com a médica Ana Cristina de Assis Lira, para extração do útero, devido a um mioma, bem como para a retirada do ovário esquerdo, em razão de um cisto. Todavia, após a cirurgia, permanecendo com dores abdominais, ao realizar exames, constatou que foi retirado o ovário direito ao invés do esquerdo.
A autora ainda sustentou que jamais foi levantada a hipótese de retirada do ovário direito, pugnando assim, pela reforma da sentença anterior, para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais.
O relator, o juiz convocado Aluízio Filho, após análise dos documentos, entendeu que “somado a certeza de que fora retirado um órgão sadio, entendo que restou configurada a conduta imprudente do médico, caracterizador da culpa, bem como os demais requisitos da responsabilidade subjetiva”.
O relator ainda afirmou que a retirada de ovário sadio, em paciente jovem, pode acarretar sérios problemas, tais como, perda óssea, diminuição de libido e outros, que, para evitá-los, a autora terá que fazer uso de reposição hormonal.
Ainda no voto, Aluízio Bezerra Filho considerou a repercussão do fato danoso, o grau de culpa da ré, o aporte financeiro das partes e a natureza punitiva e disciplinadora da indenização, condenando Ana Cristina de Assis a pagar a Edinalva Tavares o valor de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais.
Por Vinícius Nóbrega (estagiário)

http://www.tjpb.jus.br/tjpb-condena-medica-a-indenizar-paciente-por-erro-medico/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ