TJPB condena médica a indenizar paciente
Juiz convocado Aluízio Bezerra Filho é o relator do processo
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu
provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por Edinalva Tavares contra
a médica Ana Cristina de Assis Lira, oriundo de uma Ação de Responsabilidade
Civil por erro médico, por conta de ato cirúrgico no qual foi retirado um
ovário sadio da apelante e permanecido o outro doente.
O relator do processo (0070914-92.2012.815.2001) foi o juiz convocado
Aluízio Bezerra Filho em substituição ao desembargador Leandro dos Santos.
De acordo com o processo, a autora alegou que foi submetida a uma
cirurgia em 2011 com a médica Ana Cristina de Assis Lira, para extração do
útero, devido a um mioma, bem como para a retirada do ovário esquerdo, em razão
de um cisto. Todavia, após a cirurgia, permanecendo com dores abdominais, ao
realizar exames, constatou que foi retirado o ovário direito ao invés do
esquerdo.
A autora ainda sustentou que jamais foi levantada a hipótese de retirada
do ovário direito, pugnando assim, pela reforma da sentença anterior, para
condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais.
O relator, o juiz convocado Aluízio Filho, após análise dos documentos,
entendeu que “somado a certeza de que fora retirado um órgão sadio, entendo que
restou configurada a conduta imprudente do médico, caracterizador da culpa, bem
como os demais requisitos da responsabilidade subjetiva”.
O relator ainda afirmou que a retirada de ovário sadio, em paciente
jovem, pode acarretar sérios problemas, tais como, perda óssea, diminuição de
libido e outros, que, para evitá-los, a autora terá que fazer uso de reposição
hormonal.
Ainda no voto, Aluízio Bezerra Filho considerou a repercussão do fato
danoso, o grau de culpa da ré, o aporte financeiro das partes e a natureza
punitiva e disciplinadora da indenização, condenando Ana Cristina de Assis a
pagar a Edinalva Tavares o valor de R$ 40 mil, a título de indenização por
danos morais.
Por Vinícius Nóbrega (estagiário)
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-condena-medica-a-indenizar-paciente-por-erro-medico/
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