Terceira Turma não vê razão para que criança tenha dois pais no registro
DECISÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que
constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o
biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros
consideraram o pedido injustificável.
De acordo com o processo, a mulher
teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um
filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao
suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado
positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.
O juiz concedeu o pedido de
retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai biológico fosse
colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade
equivocadamente.
Sem previsão
A mãe e seu marido (pai socioafetivo
da criança), que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar.
Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no registro da criança os
nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver
previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento, o
que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal opinou pela rejeição do
recurso.
O ministro Villas Bôas Cueva,
relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal
homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou que o pai
socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a qual, no
futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu
registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar
patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.
Por essas razões, o relator e os
demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do
MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado
prejuízo ao interesse do menor.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Terceira-Turma-n%C3%A3o-v%C3%AA-raz%C3%A3o-para-que-crian%C3%A7a-tenha-dois-pais-no-registro
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