STJ determina prosseguimento de ação de improbidade contra condenados no Mensalão
DECISÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento de ação civil pública, por
improbidade administrativa, contra envolvidos no escândalo do Mensalão.
A ação, proposta em agosto de
2007, estava parada por uma questão processual. Ao receber a ação, o juiz de
primeiro grau excluiu 15 réus, entre eles José Dirceu, José Genuíno, Delúbio
Soares e Marcos Valério. O magistrado considerou que os que ocupavam cargo de
ministro não respondiam à ação de improbidade e que os outros já respondiam a
outras ações idênticas.
O Ministério Público Federal (MPF)
apresentou apelação contra essa decisão e aí começou o imbróglio processual. O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a peça estava errada
e que o recurso cabível era o agravo de instrumento. A discussão veio para o
STJ.
Fungibilidade
recursal
A controvérsia era decidir se cabia,
no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite que um
tipo de recurso seja recebido como se fosse outro. Para isso, três requisitos
precisam estar presentes: dúvida objetiva sobre o recurso cabível; inexistência
de erro grosseiro; que o recurso errado tenha sido apresentado dentro do prazo
legal.
A maioria dos ministros da Segunda
Turma entendeu que todos esses requisitos estavam presentes. No momento em que
a ação foi ajuizada, havia dúvida concreta na doutrina e na jurisprudência
sobre o recurso cabível contra a exclusão de alguns envolvidos em ação de
improbidade. Só em 2010 o STJ decidiu que o recurso correto é o agravo de
instrumento e que a apelação configura erro grosseiro.
Como essa interpretação não pode
retroagir a ações ajuizadas anteriormente, a turma deu provimento ao recurso,
permitindo o prosseguimento da ação de improbidade.
Em voto-vista, o ministro Herman
Benjamin afirmou que negar o recurso significaria a “morte” da ação civil
pública, pois se o MPF ajuizasse nova ação, a punição dos atos de improbidade
estaria prescrita. Dessa forma, réus condenados criminalmente pelo Supremo
Tribunal Federal deixariam de responder na esfera civil.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-determina-prosseguimento-de-a%C3%A7%C3%A3o-de-improbidade-contra-condenados-no-Mensal%C3%A3o
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