LEI DA BENGALINHA - STF aprova extensão de aposentadoria aos 75 para juízes e servidores da Justiça
O
Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o projeto de lei
complementar que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos
para o servidor público, mesmo a proposta atingindo membros do Judiciário. A
expectativa de alguns juízes era que a corte fosse contrária à norma, por ela
atingir servidores da Justiça, apesar de ser proposta pelo Senado.
Em
sessão administrativa nesta quarta-feira (7/10), os ministros do Supremo
deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela
presidente Dilma Rousseff não infringirá a Constituição. O ministro Luiz Fux
foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.
No
último dia 29 de setembro, o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a
proposta. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas
quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
Trata-se
de um projeto de lei complementar que se tornou necessário com a Emenda
Constitucional 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75
anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo
Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. De
acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o
aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na prática,
o projeto aprovado estende o prazo de aposentadoria para membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e
dos conselhos de contas.
O PLS
274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas
mudanças na Câmara dos Deputados, sendo por isso devolvido à Casa de origem. Os
deputados federais acolheram o acréscimo de duas emendas ao texto original.
Uma
delas, proposta pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga
dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público
policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez
daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza
dos serviços prestados. Outra, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), emenda
cria uma transição para aplicar a regra aos servidores do corpo diplomático
brasileiro. A cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de
um ano até que se chegue aos 75.
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