Juíza proíbe estagiário de sentar à mesa de audiência em VG
Fernando Roberto estava assistido de um advogado e atuava no processo
que gerou a audiência
A juíza da Terceira Vara de Família e
Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Cherulli, impediu na
semana passada, um estudante do 10º semestre de Direito da Unic Pantanal de
sentar à mesa de audiência durante instrução de uma ação em que atua como
estagiário.
Fernando
Roberto do Nascimento tem inscrição provisória junto a Ordem dos Advogados do
Brasil, seccional Mato Grosso, estava assistido por um advogado, mas mesmo
assim foi proibido de sentar à mesa.
Segundo o
estudante, ao abrir a audiência, a juíza perguntou se era estagiário e ele
respondeu que sim. Em seguida, ela pediu para que ele se retirasse da mesa,
pois somente o advogado poderia ficar ali.
Ele
revelou que ficou surpreso, pois isso nunca aconteceu. O estagiário já
participou de várias audiências, inclusive de um júri popular do Fórum de
Cuiabá, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri.
Ao Mato
Grosso Noticias, Eulice Cherulli afirmou que adota essa postura em todas as
audiências que preside e tal medida estaria amparada no Estatuto dos Advogados.
Segundo a
juíza, o estatuto prevê que somente o advogado pode praticar atos privativos e
que a norma não alcança os estagiários. Ela citou uma decisão da OAB de São
Paulo (LEIA AQUI), onde um estagiário não pode participar como
auxiliar em uma audiência de conciliação no Juizado Especial.
"A
decisão comprova meu entendimento, uma vez que mesmo diante da informalidade da
audiência de conciliação nos Juizados adota-se esse procedimento. Só faço
cumprir a lei", afirmou.
Além
disso, ela afirmou que já recebeu várias reclamações nas comarcas onde atuou,
de advogados sobre o fato de o estagiário sentar à mesa.
Relatou
ainda que não quis ser antipática com o estagiário e que foi muito elegante com
ele.
"Abri
a audiência, perguntei a ele se era advogado ele me respondeu que era
estagiário. Diante disso, fui alertá-lo para que não sente à mesa, pois em
outras comarcas já recebi muitas reclamações sobre a participação direta do
estagiário. Falei isso para evitar que ele passe por algum constrangimento. Só
estou cumprindo o Estatuto da OAB", afirmou.
Esse não
é o posicionamento do presidente da OAB, Maurício Aude. Procurado pela
reportagem, ele afirmou que o entendimento da juíza está equivocado, pois o
estatuto prevê no art. 3º, § 2º que o estagiário pode sim realizar atos
privativos de advogados, desde que esteja acompanhando um profissional e
devidamente inscrito na Ordem.
Veja o
que diz o requerido artigo: “O estagiário de advocacia, regularmente inscrito,
pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em
conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”.
O art. 1º
tem a seguinte redação: “São atividades privativas de advocacia. I - a
postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide
ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção
jurídicas; § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração
de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal; § 2º Os atos e contratos
constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser
admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados e §
3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”.
Aude
afirmou ainda que aguarda uma representação junto à Ordem, para que as
providências cabíveis sejam tomadas. Ele lembrou ainda que, o estágio é uma
forma de o estudante aprender a lidar com a advocacia.
http://consultorelder.jusbrasil.com.br/noticias/238081853/juiza-proibe-estagiario-de-sentar-a-mesa-de-audiencia-em-vg?utm_campaign=newsletter-daily_20151002_2056&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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