É legal contratação de advogado com remuneração apenas em caso de êxito
ECISÃO
Uma advogada contratada para serviços
de recuperação e cobrança de dívidas não conseguiu ver declarada nula cláusula
de trabalho que prevê que seus honorários só seriam pagos em caso de êxito, com
os recursos recuperados dos devedores.
Para a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), esse tipo de contratação é muito comum. A
contratante nada paga ao profissional, porque este somente receberá remuneração
junto ao devedor quando tiver efetivo sucesso no resgate do crédito, com o
recebimento dos valores devidos.
“Trata-se de forma de contratação
muito usual na chamada advocacia de cobrança, sendo, inclusive, a carteira de
tais sociedades empresárias muito disputada pelos advogados”, afirmou o
ministro Raul Araújo, relator do recurso da advogada.
Na ação de arbitramento de honorários
advocatícios contratuais, a advogada alegou que mesmo trabalhando muito,
inclusive junto aos tribunais superiores, nada recebeu em vários casos que ganhou,
porque os devedores não tinham como pagar as dívidas, nem bens penhoráveis para
garantir a execução.
O ministro Raul Araújo afirmou que o
contrato é claro, inequívoco e rege uma relação de prestação de serviços
advocatícios de modalidade bastante comum, típica de serviços advocatícios de
cobrança de créditos. Para ele, a advogada tinha pleno discernimento e
capacidade de compreender o contrato ao qual aderiu.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%89-legal-contrata%C3%A7%C3%A3o-de-advogado-com-remunera%C3%A7%C3%A3o-apenas-em-caso-de-%C3%AAxito
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