Decisão do STJ garante fixação de honorários para advogado
22 de outubro de 2015, 17h33
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso
especial de um advogado questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região que não fixou honorários em execução de crédito de pequeno valor contra
a Fazenda Pública. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do
Conselho Federal da OAB atuou como assistente do advogado.
Baseados em jurisprudência
firmada com a decisão do STF no RE 420.816/PR, os ministros afirmaram que
ao recorrente é garantido o direito de fixação de nova verba honorária, hipótese
que não caracteriza bis in idemporque refere-se a fase
diversa, a execução, no caso em julgamento.
Segundo relatório do ministro Humberto Martins, é
vedado o arbitramento de verba honorária nas execuções não embargadas contra a
Fazenda Pública iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios, com
renúncia superveniente do excedente ao limite previsto no artigo 87 do ADCT
para o valor executado ser enquadrado na sistemática de Requisições de Pequeno
Valor.
Também é excluída a fixação dos honorários na hipótese de "execução
invertida", diz o relatório, entendida como aquela em que a Fazenda
Pública devedora antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente
os atos necessários à expedição da RPV.
“O caso dos autos não se amolda a nenhuma das exceções, pois o impulso
da execução contra a Fazenda Pública partiu da parte credora, requerendo o
pagamento de valor atinente à fase cognitiva, cujo valor enquadra-se na
especial sistemática de RPV, sem renúncia”, diz o relator.
Em ofício enviado ao relator, a Procuradoria da
OAB afirma que não houve o adimplemento espontâneo do débito pela
recorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, motivo pelo
qual o advogado se viu obrigado a ajuizar ação de execução de honorários para
satisfazer seu crédito. “Pelo princípio da causalidade, é devida a incidência de
honorários na ação de execução, mesmo que o seu objeto seja a cobrança de
honorários fixados em sentença judicial”, afirma a OAB.
http://www.conjur.com.br/2015-out-22/decisao-stj-garante-fixacao-honorarios-advogado
Comentários
Postar um comentário