Casas de bingo são condenadas por dano moral coletivo
DECISÃO
Em decisão unânime, a Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial
interposto pelo Ministério Público Federal para condenar seis empresas
exploradoras de jogos de bingo de São Paulo por dano moral coletivo.
A sentença havia reconhecido os danos
psicológicos causados pelos jogos de azar tanto em relação aos jogadores quanto
a seus familiares, razão pela qual determinou o pagamento de indenização por
dano moral coletivo, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entretanto, afastou a
condenação ao fundamento de não ter sido demonstrada ofensa à coletividade.
Comprovação
dispensada
No STJ, o relator, ministro Humberto
Martins, entendeu pela reforma da decisão. Para ele, a exploração desses jogos,
principalmente por ser ilegal, “transcende os interesses individuais dos
frequentadores” das casas.
“O dano moral coletivo não depende da
comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo psicológico, pois tal
comprovação, muito embora possível na esfera individual, torna-se inviável em
interesses difusos e coletivos, razão pela qual é dispensada, principalmente em
casos em que é patente a exploração ilegal da atividade econômica em prejuízo
do consumidor”, concluiu o relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Casas-de-bingo-s%C3%A3o-condenadas-por-dano-moral-coletivo
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