“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Casas de bingo são condenadas por dano moral coletivo

DECISÃO

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal para condenar seis empresas exploradoras de jogos de bingo de São Paulo por dano moral coletivo.

A sentença havia reconhecido os danos psicológicos causados pelos jogos de azar tanto em relação aos jogadores quanto a seus familiares, razão pela qual determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entretanto, afastou a condenação ao fundamento de não ter sido demonstrada ofensa à coletividade.
Comprovação dispensada
No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu pela reforma da decisão. Para ele, a exploração desses jogos, principalmente por ser ilegal, “transcende os interesses individuais dos frequentadores” das casas.
“O dano moral coletivo não depende da comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo psicológico, pois tal comprovação, muito embora possível na esfera individual, torna-se inviável em interesses difusos e coletivos, razão pela qual é dispensada, principalmente em casos em que é patente a exploração ilegal da atividade econômica em prejuízo do consumidor”, concluiu o relator.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Casas-de-bingo-s%C3%A3o-condenadas-por-dano-moral-coletivo

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