Bancos não podem tarifar conta corrente inativa
A
manutenção da conta corrente, mesmo sem o interesse do correntista, tem se
tornado prática recorrente dos bancos com o objetivo de evolução de eventual
saldo devedor.
Imagine,
por exemplo, que devido a uma mudança de domicílio, de emprego, por problemas
pessoais e tantas outras ocorrências você simplesmente se esquece de uma conta
corrente que possui.
Passado
algum tempo, talvez meses ou anos, você recebe uma correspondência solicitando
seu comparecimento àquela agência bancária que nem mesmo lembrava que existia
para resolver suas pendências.
Descobre
então que possui uma dívida com valor absurdo por causa das tarifas cobradas no
período em que a conta corrente esteve parada, sem movimentação, débitos que
foram lançados no cheque especial potencializando o endividamento.
O que o
consumidor poderá fazer em situações como essa?
Não é
raro encontrar instituições financeiras que aproveitando da conta corrente
inativa começam a cobrar do cliente mensalidades de seguros ou outros produtos
e serviços não contratados, lançando os débitos no cheque especial da conta
corrente não movimentada.
É
recomendado que o consumidor, para evitar problemas, providencie o encerramento
da conta corrente que não está sendo utilizada.
Contudo,
saiba que a Resolução 2.025 do Banco Central considera como conta corrente
inativa a não movimentada por mais de seis meses.
Se
decorrido o prazo de seis meses sem movimentação da conta corrente a
instituição financeira deverá, obrigatoriamente, notificar o cliente e
providenciar o encerramento da conta por inexistência de movimentação.
Na conta
corrente inativa, sem lançamentos ou movimentação pelo cliente, presume-se a
inexistência de prestação de serviços.
Por
consequência, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas, pois
caracteriza prática abusiva a cobrança de serviços não prestados.
O Poder
Judiciário tem reconhecido a abusividade da cobrança de tarifas bancárias de
conta corrente inativa e determinado a baixa do débito. Considera como ilícita
a manutenção da conta corrente pela instituição financeira com o simples
objetivo de evolução do saldo devedor do cliente.
Também
tem concedido indenização por dano moral quando o nome do consumidor é inscrito
indevidamente em cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, por tarifas e
débitos lançados em conta corrente não movimentada.
Se você
está sendo cobrado indevidamente por débitos de tarifas bancárias ou serviços
não contratados em conta corrente não movimentada, fique atento e saiba que a
manutenção de conta corrente inativa pela instituição financeira para
lançamentos de débitos é prática abusiva segundo as normas de proteção aos
Direitos do Consumidor!
Poderá
procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para
obrigar o Banco a encerrar a conta corrente e indenizar eventual prejuízo que
você tenha suportado com essa situação
http://alinemach.jusbrasil.com.br/artigos/246398797/bancos-nao-podem-tarifar-conta-corrente-inativa?ref=home
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