Tribunal determina retorno do expediente no Banco do Brasil e Caixa Econômica
Descumprimento implica em multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos
Bancários
O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Normando Salomão
Leitão concedeu liminar em ação trabalhista requerida pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), Seccional Paraíba, determinando o restabelecimento do
expediente bancário, no percentual de 30% das agências e postos de atendimento
do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O descumprimento implica em
multa diária no valor de R$ 5 mil ao Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba.
A decisão tem o objetivo de assegurar o atendimento aos advogados e
demais jurisdicionados, exclusivamente dos mandados judiciais, guias e alvarás
judiciais de pagamento e liberação de valores expedidos em contas judiciais nas
agências e postos conveniados aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal
do Estado da Paraíba.
O magistrado entende que a greve é uma garantia constitucional
assegurada a qualquer categoria de empregados, todavia a legislação estabelece
parâmetros que precisam ser observados no exercício desse direito, através da
regulamentação observada na Lei 7.783/89.
http://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2015/10/trt-determina-retorno-do-expediente-no-banco-do-brasil-e-caixa-economica
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