Pular para o conteúdo principal

Audiência pública discutirá competência para ações sobre continuidade do serviço de internet em pré-pago

AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar audiência pública no dia 9 de novembro para subsidiar os ministros na análise de um processo sobre a competência para julgamento de ações relativas ao serviço de internet em celulares pré-pagos.
A possibilidade de as operadoras interromperem o uso da internet em celulares após o término da franquia de dados contratada pelos usuários do serviço pré-pago tem sido questionada em ações coletivas em todo o país. Ao menos 15 juízos diferentes já receberam demandas sobre o tema.

Para evitar decisões conflitantes a respeito do mesmo assunto, duas empresas de telefonia pediram que o STJ definisse qual o juízo competente para julgar a questão.
Abordagem técnica
Ciente do alcance da controvérsia jurídica debatida nas ações, o relator do conflito de competência, ministro Moura Ribeiro, determinou a realização da audiência pública para ouvir os depoimentos de interessados com experiência no tema.
O ministro esclareceu que, embora só esteja em debate a questão da competência, o mérito das ações atingirá um número enorme de brasileiros usuários do sistema móvel pré-pago, além das empresas de telefonia que operam ou operavam com o uso ilimitado da internet. Moura Ribeiro entende que a análise da competência “merece abordagem técnica e interdisciplinar, diante da sua enorme repercussão”.
Sobrestamento
Os autores das ações coletivas sustentam que as operadoras de telefonia móvel teriam modificado indevidamente os contratos de prestação de serviço de internet. Por esse motivo, pediram liminares para manter o fornecimento da internet móvel, ainda que com velocidade reduzida, mesmo após o esgotamento da franquia de dados.
Em junho, Moura Ribeiro já havia suspendido o andamento de ações coletivas contra a operadora Oi Móvel, o que afetou processos que também envolviam outras empresas. Ele observou que várias liminares foram concedidas em favor dos usuários. Porém, quase todas essas decisões foram momentaneamente suspensas pelos tribunais de segunda instância.
Inscrições
A audiência ocorrerá na sala de julgamentos da Segunda Seção, das 9h às 12h e das 14h às 18h. O tempo de exposição para cada orador será de dez minutos. Foram convidadas para participar cinco empresas de telefonia, Procons de diversos estados, entidades civis de defesa dos consumidores, Ministérios Públicos estaduais e Defensorias Públicas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério Público Federal também foram convidados.
As entidades convidadas deverão confirmar participação e indicar expositor até as 20h do dia 30 de outubro, exclusivamente pelo e-mail conflitotelefoniamovel@stj.jus.br.

O ministro esclareceu que as demais instituições interessadas no debate podem enviar memoriais para o mesmo endereço eletrônico.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...