Vagas excedentes devem ser preenchidas alternadamente por candidatos da lista geral e deficientes
DECISÃO
As
vagas excedentes que surgem na vigência de concurso público devem ser
preenchidas de forma alternada entre candidatos aprovados na lista geral e na
de portadores de necessidades especiais. Não é preciso preencher um número
determinado de vagas para não deficientes, para só depois nomear deficientes.
Seguindo
essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma
negou recurso em mandado de segurança de um candidato aprovado para o cargo de
oficial de Justiça no estado de São Paulo.
O
candidato, que se considerou preterido, argumentou que o edital previu o
preenchimento de cinco vagas: quatro por candidatos da lista geral e uma por
portador de deficiência. Contudo, foram preenchidas sete vagas, sendo cinco da
lista geral e dois deficientes. Alegou que teria sido violada a proporção de
80% das vagas destinadas à lista geral.
Percentual máximo
O
relator, ministro Humberto Martins, apontou que o edital não estabeleceu regra
sobre a forma de provimento das vagas excedentes, de forma que a decisão do
Tribunal de Justiça paulista de nomear um candidato de cada lista, alternadamente,
está em sintonia com o que já estabeleceu o STJ.
A
decisão que tratou desse tema (RMS 18.669) determinou que a nomeação alternada
fosse feita até que se alcançasse o percentual máximo de vagas oferecidas aos
portadores de necessidades especiais.
O
candidato também alegou que teria direito à nomeação em razão da existência de
servidores de outras comarcas e servidores municipais cedidos exercendo tarefas
do cargo.
Para
a turma, não foi demonstrada a ilegalidade do convênio firmado entre o Tribunal
de Justiça e as prefeituras para que estas auxiliem nos processos de execução
fiscal. Não há também ilicitude na alocação extraordinária, por tempo
determinado, de oficiais de Justiça de uma circunscrição para outra.
O acórdão foi publicado no último dia 26.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Vagas-excedentes-devem-ser-preenchidas-alternadamente-por-candidatos-da-lista-geral-e-deficientes
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