Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível
DECISÃO
É possível a penhora de fração ideal
dos devedores em imóvel que se encontra em condomínio e serve de residência
para a genitora deles. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A empresa de dois irmãos foi alvo de
ação de execução de título extrajudicial, referente a duplicatas vencidas e não
pagas no valor de R$ 74 mil. No curso do processo, deferida a desconsideração
da personalidade jurídica, foram indicados à penhora dois imóveis dos sócios.
O juiz de primeiro grau negou a
penhora de um dos imóveis porque servia de residência a um dos executados e sua
família, o que atrai a proteção da Lei 8.009/90. Foi autorizada a penhora da
parte ideal dos irmãos em outro imóvel, respeitada a meação das esposas.
Copropriedade
O TJSP, contudo, reconheceu a
impenhorabilidade também desse outro imóvel porque a mãe dos dois sócios reside
nele. Entendeu que, caracterizada a copropriedade, a proteção do bem de família
deveria ser estendida ao coproprietário.
Ao julgar recurso da autora da
execução contra a decisão do tribunal paulista, o ministro Villas Bôas Cueva
destacou que, para a Corte Especial do STJ, a penhora de fração ideal é
cabível, ainda que o imóvel seja caracterizado como bem de família nos termos
da Lei 8.009. O caso julgado pela corte tratava de fiança prestada em contrato
de locação, cuja legislação específica autoriza a penhora do bem de família do
fiador.
Apesar de a origem da dívida ser
diferente, o relator aplicou o mesmo entendimento no recurso analisado pela
Terceira Turma, porque nos dois casos o que se discute é a possibilidade de
penhora de fração ideal de bem indivisível.
Seguindo o voto do relator, a turma
deu provimento ao recurso para restabelecer a autorização da penhora sobre a
fração ideal dos executados no imóvel tido em condomínio com a genitora, e
determinar que seja levada à hasta pública somente essa fração ideal.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Terceira-Turma-autoriza-penhora-de-fra%C3%A7%C3%A3o-ideal-de-im%C3%B3vel-indivis%C3%ADvel
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