Suspensa decisão que reduziu pensão devida a pais de motorista morto em acidente
DECISÃO
O estado do Ceará não poderá reduzir
a pensão por morte devida aos pais de um motorista vitimado em acidente de
trânsito, até que o recurso especial contra a decisão que revisou o valor seja
analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Turma deu efeito
suspensivo ao recurso, ainda não admitido no tribunal de origem, porque
enxergou risco na demora do julgamento e plausibilidade jurídica do pedido.
O relator, ministro Humberto Martins,
recordou que o efeito do recurso especial é apenas devolutivo, ou seja, não há
efeito suspensivo automático, e por isso o valor da pensão que os pais recebem
atualmente poderia ser imediatamente revisto, “causando-lhes dano de difícil
reparação”.
O caso diz respeito a acidente
ocorrido em julho de 2003, em rodovia estadual do Ceará. Um advogado de 26 anos
conduzia uma camionete e colidiu com um trator que trafegava na contramão,
dirigido por motorista sem habilitação que prestava serviços para o
Departamento Estadual de Rodovias do Ceará.
Indenizações
Os pais moveram ação de indenização
por danos materiais e morais. Tiveram sucesso em primeiro grau e conseguiram
também a fixação de pensão mensal devida até a data em que o filho completaria
70 anos, calculada com base na declaração de renda de 2003 entregue à Receita
Federal, relativa apenas ao primeiro semestre daquele ano (R$ 7.617,98
mensais).
No Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), os valores foram reduzidos. Os desembargadores calcularam o valor da
pensão com base em outro documento apresentado, entendido por eles como uma
declaração de rendimentos relativa ao exercício anterior ao ano do acidente, o
que gerou uma renda mensal média de R$ 3.638,15, e aplicaram a idade de 65 anos
como termo final para a pensão.
Os pais recorreram ao STJ afirmando
que o documento considerado pelo TJCE era, na verdade, um esboço da declaração
de 2003, esta, sim, posteriormente entregue à Receita Federal. Em medida
cautelar, pediram a suspensão dos efeitos do acórdão TJCE para que não houvesse
diminuição da pensão indenizatória estipulada em primeiro grau, até a análise
final do recurso especial.
Caráter alimentício
Ao analisar o caso, o relator citou a
jurisprudência do STJ no sentido de que a idade de 65 anos como termo final
para o pagamento de pensão indenizatória não é absoluta. Para Humberto Martins,
é cabível o estabelecimento de outro limite, com base nos dados estatísticos
divulgados pela Previdência Social e nas informações do IBGE a respeito da
expectativa de vida da população.
Como a decisão do tribunal de origem
quanto ao termo final do pensionamento, em princípio, diverge do entendimento
do STJ, o ministro entendeu presente a plausibilidade do pedido, pois o recurso
especial poderá ser provido, ao menos nesse ponto.
Considerando também o risco da
demora, por se tratar de verba de natureza alimentar, a turma julgou procedente
a medida cautelar e atribuiu efeito suspensivo ao recurso, cuja admissibilidade
ainda está sob análise do TJCE.
O acórdão foi publicado em 14 de agosto.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Suspensa-decis%C3%A3o-que-reduziu-pens%C3%A3o-devida-a-pais-de-motorista-morto-em-acidente
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