Supremo julgará recurso que discute incidência de IR sobre depósitos bancários
O Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de disputa sobre a incidência do
Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada. O tema é
tratado no Recurso Extraordinário (RE) 855649, de relatoria do ministro Marco
Aurélio, no qual um contribuinte questiona a tributação, prevista no artigo 42
da Lei 9.430/1996.
O
recurso discute decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
que assentou a constitucionalidade do dispositivo segundo o qual, identificados
depósitos de origem não comprovada, fica autorizado o Fisco a constituir
crédito tributário sobre o total dos depósitos. Nesse caso, ficaria
caracterizada omissão de rendimentos, autorizando a tributação.
De acordo com o
TRF-4, os valores em questão constituem acréscimo patrimonial do contribuinte,
caracterizando fato gerador do Imposto de Renda. Segundo esse entendimento, não
são objeto da tributação os valores dos depósitos, e sim os rendimentos
representados pela movimentação financeira do contribuinte, recaindo o imposto
sobre acréscimo patrimonial não declarado.
Já o recorrente
argumenta que a lei estabelece novo fato gerador do Imposto de Renda, ao prever
tributação de depósitos bancários, o que exige a edição de Lei Complementar,
uma vez que não se confundem os valores do depósito com lucro ou acréscimo
patrimonial. A apuração do imposto, diz, foi praticada unicamente com base em
fato presumido, sem observância aos princípios da capacidade contributiva, da
proporcionalidade e da razoabilidade.
“No tocante à
constituição de créditos do Imposto de Renda, a controvérsia reclama o crivo do
Supremo, presentes diversas situações na quais contribuintes sofreram
lançamentos tributários do imposto federal com base, exclusivamente, em
movimentações bancárias”, afirmou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio.
Sua decisão foi acompanhada por unanimidade no Plenário Virtual do STF.
FT/FB
Processos relacionados
RE 855649 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299641
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