Solteiro homoafetivo garante direito de adotar criança menor de 12 anos
DECISÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) garantiu a um homem solteiro homoafetivo o direito de se
habilitar para adoção de criança entre três e cinco anos de idade, conforme ele
solicitou.
O colegiado negou recurso do
Ministério Público (MP) do Paraná contra a habilitação permitida pela Justiça
do estado. Para o MP, a adoção só deveria ser admitida a partir dos 12 anos,
idade em que o menor seria capaz de decidir se consente em ser adotado por
pessoa homoafetiva. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não
provimento do recurso.
O relator do caso, ministro Villas
Bôas Cueva, afirmou que oartigo 50 do Estatuto da Criança e do
Adolescente não proíbe a adoção de crianças por solteiros ou casais
homoafetivos nem impõe qualquer restrição etária ao adotando nessas hipóteses.
O ministro observou que a Justiça
paranaense reconheceu expressamente, com base na documentação do processo, que
o interessado em adotar preenche todos os requisitos para figurar no registro
de candidatos à adoção.
Família
O relator assinalou que a sociedade,
não apenas do Brasil, vem alterando sua compreensão do conceito de família e
reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar digna de
proteção do estado.
“Nesse contexto de pluralismo
familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa
humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos
ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou
demais minorias) e heteroafetiva”, afirmou o ministro no voto.
Villas Bôas Cueva concluiu que o bom
desempenho e o bem-estar da criança estão ligados ao aspecto afetivo e ao
vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual do adotante.
A decisão foi unânime. Leia o voto do
relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Solteiro-homoafetivo-garante-direito-de-adotar-crian%C3%A7a-menor-de-12-anos
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