Plenário julga incabível recurso da Câmara quanto à votação de contas presidenciais
Quinta-feira, 03 de setembro de 2015
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou incabível recurso de agravo
regimental interposto pela Câmara dos Deputados contra decisão do ministro Luís
Roberto Barroso que negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33729, no qual a
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) questiona a apreciação de contas
presidenciais. Os ministros entenderam que não houve decisão contrária à
Câmara, inexistindo, portanto, interesse recursal daquela Casa
legislativa para questionar o ato em questão.
A senadora, presidente
da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, impetrou no
STF mandado de segurança contra a apreciação, pela Câmara dos Deputados,
dos projetos que tratam das contas presidenciais do período de setembro a dezembro
de 1992 e dos exercícios de 2002, 2006 e 2008. Para a autora da ação, as contas
deveriam ser apreciadas pelo Congresso Nacional em sessão conjunta (artigos 49,
inciso IX, e 57, parágrafos 3º e 5º, todos da Constituição Federal).
Em sua decisão, o
relator ressaltou que a votação das contas em sessões separadas é uma prática
estabelecida no âmbito do Legislativo e, por essa razão, não concedeu liminar
para suspender os efeitos das votações já realizadas, visto que não há ausência
de risco iminente ou perigo na demora, requisitos do mandado de segurança. No
entanto, sinalizou entendimento no sentido de que as votações futuras de contas
presidenciais anuais devem ocorrer em sessão conjunta, e não separadamente. Por
meio de agravo regimental, a Câmara dos Deputados recorreu da decisão
monocrática.
Plenário
Em voto (leia a íntegra) acompanhado
pela maioria, o ministro Barroso não conheceu do recurso (julgou
inviável) em razão da ausência de interesse recursal da Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, não houve conteúdo decisório contrário à Casa legislativa.
“Não foi praticado nenhum ato desfavorável à Câmara dos Deputados. Em
relação à situação concreta, eu simplesmente neguei a liminar”, explicou,
ressaltando que não houve, em sua decisão, determinação ou proibição da
prática.
O ministro Gilmar
Mendes ficou vencido na votação ao entender cabível o agravo regimental. Para
ele, a argumentação apresentada na decisão do relator se baseou na validade ou
não das regras do Regimento Interno do Congresso Nacional acerca da apreciação
das contas presidenciais, “o que comprova o interesse recursal da Câmara dos
Deputados no caso”. Assim, ele votou no sentido de conhecer do recurso e
negar provimento ao pedido, uma vez que o Tribunal não firmou qualquer
pronunciamento sobre mérito da ação.
SP/AD
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