O DIREITO NOSSO DE CADA DIA - A RESPONSABILIDADE CIVIL DE ACIDENTES DE TRANSITO PROVOCADOS POR ANIMAIS.
É comum nos
depararmos nas rodovias estaduais, federais e nas ruas das cidades,
principalmente, pequenas cidades do interior com animais soltos, gerando um
potencial risco de acidentes e muitas vezes provocando acidentes de grande dimensão,
inclusive, com vítimas fatais.
Responsabilidade do
Proprietário
A primeira indagação que surge é: quando um animal provoca um acidente a quem cabe responsabilidade pelos danos sofridos?
A primeira indagação que surge é: quando um animal provoca um acidente a quem cabe responsabilidade pelos danos sofridos?
Quando trafegando
nas ruas você bate num cachorro que vai saindo de dentro de uma residência ou
um animal de grande porte nas rodovias estaduais ou federais, a quem cabe a
responsabilidade de reparar o dano sofrido.
No primeiro
momento deve ser respondido que o proprietário do animal tem responsabilidade
por qualquer dano que o mesmo vier a provoca a terceiros e neste caso a responsabilidade
do detentor do animal é objetiva, ou seja, se houve o dano e este foi provocado
pelo animal não vai ser apurado se o dono do animal teve ou não culpa pelo
dano, deve ser reparado, independentemente desta comprovação.
O Código
Civil Brasileiro é categórico ao afirmar a responsabilidade do proprietário de
animal: Art. 936. O dono, ou detentor,
do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da
vítima ou força maior.
Observa-se que a única coisa que isenta a reponsabilidade
do proprietário é se ficar demonstrado que a vítima foi culpada pelo dano
provocado pelo animal ou em caso de força maior.
Se ficar demonstrado que
numa agressão de um cão a determinada pessoa, isto ocorreu por que a pessoa
adentou dentro do muro e foi insultar o animal, neste caso, não haveria que se
falar em responsabilidade do proprietário, ou, se devido a um temporal os portões da residência
caíram e o cão veio a sair para rua agredindo uma pessoa e provocando um
acidente, então neste, caso estaríamos diante de um caso de força maior.
O proprietário de um boiada que vai tangendo
os animais numa rodovia e determinado veículo vem a colidir com o animal,
provando a morte determinada pessoa. O proprietário é responsável em reparar os
danos sofridos.
O proprietário é responsável mesmo que o
animal tenha fugido do cercado e aquele não tenha percebido, uma vez que, é
obrigação do proprietário vigiar o seu animal.
Deve ser lembrado que
além da responsabilidade de reparar os danos, o proprietário também poderá
responder na esfera criminal.
Reponsabilidade do Estado
Pergunta bastante comum é: quando o
animal não tiver dono, como ocorre com vários jumentos soltos nas ruas e
rodovias, ou quando, tratar-se de animais que devido depredação do meio
ambiente estão procurando um habitar natural para ficar, a quem cabe a
responsabilidade neste caso?
Quando não
é possível identificar o proprietário do animal ou quando o tipo de animal não
possui dono, como no caso de um anta numa rodovia que corta um reserva
florestal, a responsabilidade passa para os entes públicos nas três esferas
dependendo onde ocorreu o acidente. Se o acidente ocorreu na zona urbana, a
responsabilidade é do Município, se numa rodovia estadual, a responsabilidade é
do Estado e numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.
Deve ser
informado que a vítima do acidente não tem obrigação de procurar proprietário
para aciona-lo na justiça, se ela não souber, ou se o proprietário não tiver
como arcar com a indenização será acionado o ente federativo responsável de
forma direta, cabendo a este, após identificação do proprietário e busca uma
ação regressiva contra o responsável.
A responsabilidade
dos entes federativos, embora, na visão de parte da doutrina e jurisprudência seja
de caráter objetivo, no entanto, neste caso de acidentes, o Superior Tribunal
de Justiça, entende que a responsabilidade é de caráter subjetiva, ou seja,
deve ficar demonstrado que o ente público não procedeu com a devida
fiscalização, no sentido, de não permitir que os animais transitasse nas ruas e
rodovias.
No caso, o
cidadão deve demonstrar no caso concreto, que não existe, nenhum tipo de ação,
do ente público, objetivando promover FISCALIZAÇÃO PARA COIBIR A PRESENÇA DE
ANIMAIS nas ruas e rodovias.
Nos Municípios
ainda se encontra fiscais nas ruas para retirar animais, agora, nas rodovias do
Estado e da União, tal fato não existe, portanto, levando o ente público,
destas esferas a sempre ser responsabilizado.
Vejamos o
que diz Superior Tribunal de Justiça diz o seguinte:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (...).[7]
RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA.
LEGITIMIDADE DA UNIÃO E DO DNER. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA DE CULPA. (...). [8]
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANIMAL QUE SE ENCONTRAVA EM RODOVIA
ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEVER DE
FISCALIZAÇÃO
Observa-se que no caso do Estado, a
responsabilidade é subjetiva, no entanto, no caso da concessionárias das
rodovias a responsabilidade é objetiva, segundo, entendimento da mesma corte
vejamos:
RECURSO
ESPECIAL. ACIDENTE EM ESTRADA. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES.
(...) as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os
usuários, estão subordinadas à legislação consumerista. Portanto, respondem,
objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, (...) inclusive,
pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista (...).
[STJ. REsp. 647.710/RJ. T3. Relator Des. CASTRO FILHO. DJ
30/06/2006.
As demais cortes
reforçam a ideia da responsabilidade subjetiva do ente público, vejamos:
ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM ESTRADA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA. OMISSÃO
DO DNER QUANTO À MANUTENÇÃO DA RODOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS
(...).TRF1.
AC
7343/1998.35.00.007343/GO. T5. Relator Des. FAGUNDES DE DEUS. DJ 04/07/2008.
Já as Justiças Federais da 2ª e 5ª Regiões, nos casos de acidentes
de trânsito causados por animais livres, entendem pela responsabilidade civil
objetiva do Estado, mesmo na omissão, com lastro no art. 37, §6,
constitucional:
PROCESSUAL
CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RODOVIA
FEDERAL. ANIMAL MORTO NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. (...) em
hipóteses de colisão de veículos com animal na pista, a responsabilidade
afigura-se objetiva, acompanhando o espírito finalístico da regra inscrita no
art. 37, § 6º, da Constituição Política de 1988 (...).
TRF5. AC
324024/0003228-56.2002.4.05.84/RN. T4. Relator Des. MARCELO NAVARRO. DJ
17/07/2006.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO DE ANIMAL EM RODOVIA
FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL) E DO DNIT.
NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA. DANOS MATERIAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. (...) A
orientação que vem prevalecendo nas Turmas da Suprema Corte é no sentido de que
subsiste a responsabilidade objetiva em se tratando de conduta omissiva,
devendo esta ser apurada pela existência de um dever jurídico, inadmitindo-se a
designada omissão genérica (...).TRF2. ACReex. 2006.51.02.005267-4/RJ. T7.
Relator Des. JOSÉ ANTÔNIO LISBOA NEIVA. DJ 26/11/2010.
As
cortes atesta que responsabilidade deve ser aferida analisando a omissão do
ente público em fiscalizar a presença de animais nas ruas e rodovias, fato que
configurará a responsabilidade do Estado.
CONCLUSÃO
A comprovação
de que houve o dano gera a responsabilidade do
proprietário reparar o dano sofrido em decorrência do acidente provocado pelo
animal, ou qual, outro dano quem tenha como origem ação do animal, como por exemplo
uma agressão física, no entanto, no presente casa pautamos a responsabilidade
nos acidentes que são originários de animais na ruas e rodovias.
Não havendo
como identificar o proprietário do animal a responsabilidade passa para o ente
publica que somente ficará isente se demonstrar que não teve culpa pela
presença do animal na rua ou rodovia e que tem uma fiscalização permanente, no
sentido, de coibir o transito de animais nas ruas e rodovias.
Normalmente, com
exceção de alguns municípios, os entes públicos não possuem qualquer tipo de
ações, objetivando coibir a presença de animais na vias públicas, portanto, não
maioria das vezes ficando responsável o ente federativo em reparar os danos.
Constante
relações na justiça, fará com os entes públicos adotem medidas, no sentido, de
fiscalizar e proibir a presença de animais nas vias públicas.
Lembrando
por último que aos proprietários de animais cabe a responsabilidade objetiva e
acima de tudo a responsabilidade cristã e humana em cuidar para que seu animal
não venha provocar a retirada da vida de um pessoa de forma brusca.
Escrito por
MANOEL ARNÓBIO
DIREITOS RESERVADOS.
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