Ministro Barroso sugere que porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para uso pessoal
Quinta-feira, 10 de setembro de 2015
O porte de 25
gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie – essas
são as quantidades de referência que o ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), propôs como sugestão de parâmetro para
diferenciar consumo (ou produção própria) e tráfico de maconha, que no
entender do ministro deve ser descriminalizado.
Essas quantidades,
contudo, não são parâmetros rígidos, sendo que o juiz, ao analisar casos
concretos nas chamadas audiências de custódia, pode considerar traficante
alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais
do que isso, frisou o ministro. Nesse caso, contudo, o magistrado de primeira
instância terá que fundamentar com maior profundidade as razões de seu
convencimento. Esses parâmetros, segundo o ministro, devem valer até que o
Congresso Nacional se manifeste sobre a matéria.
Ao votar no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral
reconhecida, e que trata da chamada descriminalização do porte de drogas para o
uso pessoal, o ministro se manifestou exclusivamente sobre o uso de maconha,
não fazendo juízo de valor sobre outras drogas.
Disse, ainda, que
seu posicionamento pela descriminalização não se direciona a incentivar o
consumo de drogas. Para o ministro, os focos do debate devem ser as melhores
formas de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico.
A descriminalização
do uso da maconha deve ser um passo inicial para testar se essa política
pública é melhor do que a “guerra perdida” contra as drogas, salientou.
Fundamentos
O ministro disse
entender que a criminalização do uso de maconha para uso pessoal fere o direito
à privacidade. Esse direito, frisou, é a esfera do cidadão imune à
interferência de terceiros, inclusive do Estado. Ele considerou, ainda, que a
criminalização é uma clara violação à autonomia individual.
Mesmo lembrando que
a liberdade, apesar de valor essencial nas sociedades democráticas, não é
absoluta, o ministro explicou que essa liberdade tem um núcleo essencial e
intangível, que é autonomia do indivíduo. No entender do ministro, o Estado não
pode interferir nessa autonomia individual.
Razões pragmáticas
Em seu voto, o
ministro afirmou que a criminalização só aumentou o consumo de
drogas, ao passo que o cigarro, que é lícito mas alvo de campanhas públicas,
apresentou queda no consumo. Além disso, o ministro citou o aumento da
população carcerária. Segundo Barroso, em 2006 os presos por drogas
representavam 9% da população carcerária. Em 2013 esse número subiu para 27%.
Esses presos entram primários no sistema prisional e saem cooptados pelas
facções, retroalimentando a violência no país. A atual política, assim, tem um
alto custo humano, social e financeiro que reverte para a sociedade, resumiu o
ministro, lembrando que cada preso custa R$ 2 mil por mês ao Estado. Os custos
que a política repressiva traz para a sociedade são muito maiores do que os
benefícios que sem colhem.
No mundo
O ministro citou as
experiências de descriminalização em outros países. Portugal, por exemplo,
descriminalizou o porte de até 25 gramas de maconha. Além de o consumo não ter
disparado, como se temia, houve uma redução no número de jovens que consomem a
droga, além de aumento no número de dependentes em tratamento e redução de
infecção de usuários de drogas pelo vírus HIV, “um conjunto de resultados
positivos testados ao longo de mais de uma década”.
Na Espanha também
houve a descriminalização, lembrou o ministro. Lá, portar até 100 gramas não é
crime. Colômbia e Argentina também descriminalizaram a maconha. E o vizinho
Uruguai, lembrou Barroso, foi o primeiro país a descriminalizar a produção e
comercialização.
Na América do Sul,
disse Barroso, apenas Brasil, Suriname e as Guianas criminalizam a
maconha. Além das questões pragmáticas e jurídicas, frisou o ministro, o mundo
revela uma tendência no sentido de que não é mediante a repressão que se
conseguirá algum avanço no combate às drogas.
No caso concreto
analisado no Recurso Extraodinário, o ministro deu provimento ao pedido para
absolver o recorrente.
MB/FB
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299488
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