Lei sobre uso de depósitos judiciais garante fonte adicional de receita para estados e municípios, explica senador
Autor da proposta
legislativa que deu origem à Lei Complementar 151/2015, o senador José Serra
(PSDB-SP) afirmou, na audiência pública sobre
depósitos judiciais no Supremo Tribunal Federal, que o objetivo da
medida foi criar uma fonte adicional de receita para estados e municípios, num
momento de conjuntura fiscal difícil. Em sua opinião, o “alívio financeiro” que
a lei permitirá, assim que efetivamente for colocada em prática – o que
ainda não aconteceu em razão de vetos presidenciais que sofreu em relação aos
prazos –, resultará em benefícios aos contribuintes.
O senador destacou
que a norma permitirá que os entes federados se apropriem de um ganho que hoje
se concentra nos cofres do sistema financeiro, por isso sofre oposição da
Febraban. Serra citou dados atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de
que o montante de depósitos judiciais atualmente seria de R$ 127 bilhões, sendo
que 40% desse total teriam sido apropriados por estados e municípios e 60%
continuariam em poder dos bancos. “Na verdade, trata-se de transferir esse
ganho para entidades de governo. Para o depositante, não haverá nenhuma
diferença: ele depositou e, no futuro, se ganhar a causa, ele terá de volta o
montante corrigido pela poupança. E o governo terá o montante corrigido pela poupança,
só que ele poderá utilizar o dinheiro antes e isso será uma economia no
financiamento governamental”, afirmou.
Deputado
federal André Moura (PSC-SE)
A posição da Câmara dos Deputados sobre a utilização dos recursos de depósitos judiciais para custeio de despesas públicas foi apresentada na audiência pública pelo deputado federal André Moura (PSC-SE). Segundo ele, trata-se de um tema que, pela sua repercussão e complexidade, sempre despertou dúvidas, e que acabaram por resultar no ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF. Para Moura, é através da utilização dos depósitos judiciais que estados e municípios poderão alcançar o equilíbrio fiscal neste momento de crise econômica.
O parlamentar
apresentou o histórico da legislação sobre o assunto, que começou em 2002, até
o recente projeto de lei complementar, de autoria do senador José Serra
(PSDB-SP), que culminou na edição da Lei Complementar 151/2015, que permite a
utilização de 70% dos depósitos judiciais e administrativos pela União, estados
e municípios, para o pagamento de precatórios judiciais, dívida pública fundada
e manutenção do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência. O deputado
manifestou preocupação com a série de leis estaduais que disciplinam a matéria,
não obstante haja uma lei federal em vigor.
Presidente do TJ-RS
– desembargador José Aquino Flôres de Camargo
A grave situação econômico-financeira do Estado do Rio Grande do Sul foi invocada pelo presidente do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), desembargador José Aquino Flôres de Camargo, em defesa da legislação estadual que tem permitido a utilização do spread dos depósitos judiciais do Poder Judiciário em benefício da sociedade ao longo dos últimos 14 anos. “Esta é uma das leis mais inteligentes que conheço”, afirmou, ao garantir que a sistemática é segura, transparente, benéfica e nunca registrou atrasos de resgate ao final das demandas.
Segundo ele, desde
2001 graças à legislação que assegurou 90% do spread dos
depósitos judiciais ao Poder Judiciário, foi possível desonerar o Tesouro
gaúcho e propiciar investimentos da ordem de R$ 2 bilhões na Justiça local,
dinheiro que se transformou em benfeitorias como 388 mil metros quadrados de
área construída (124 obras), sem falar em material de informática adquirido
para os órgãos de Justiça. “O Poder Judiciário não seria o que é hoje se não
tivesse havido esta lei. Sessenta e cinco por cento da área total edificada
pelo Poder Judiciário gaúcho se deu durante esses 14 anos”, ressaltou.
Abrasf
Representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Gabriela Watson destacou a necessidade da edição de normas sobre o tema. Para ela, a questão apresenta lacunas que têm gerado muita discussão, mas o foco principal é a “falta de normatização clara e concreta” na Constituição Federal, bem como a ausência de normas do Banco Central as quais, segundo Gabriela Watson, poderiam dar um “norte aos estados para que não haja dúvida ou lacuna”.
De acordo com ela,
os valores dos depósitos são de cerca de R$ 100 bilhões e atendem,
principalmente, aos interesses das instituições financeiras de manter os
índices de liquidez. Gabriela observou que há, no Congresso Nacional, a PEC nº
74/2015 que disciplina o equacionamento dos precatórios judiciais e prevê a
divisão de 50% dos valores passíveis de levantamento entre os estados e os seus
respectivos municípios. Quanto à gestão desses recursos, ela citou a ideia da
criação de um fundo orçamentário nos termos do artigo 71, da Lei 4.320/63, a
ser fiscalizado.
TCE-RJ
O subprocurador-geral do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), William Andrade, afirmou que aquele tribunal está preparado para participar ativamente da fiscalização do cumprimento das Leis Complementares (LC) nº 147/2013, 148/2013 e 163/2015, bem como para a realização de auditorias necessárias a fim de garantir os benefícios que vêm sendo alcançados para os credores de precatórios, para o Poder Judiciário fluminense e para o Poder Executivo, “sem perder de vista o direito líquido e certo dos credores dos depósitos”.
Ele considerou
oportuno o debate sobre o pagamento dos precatórios mediante a utilização dos
recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais pelos estados. “É chegada a
hora de darmos passos firmes em busca de soluções práticas e eficientes para o
problema”, disse Andrade durante a sua exposição.
Confaz
Em nome do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o secretário estadual de Fazenda André Melo ressaltou que os depósitos judiciais devem ser utilizados, uma vez que não podem ficar indiferentes ao momento econômico e político que o Brasil está vivendo. “Os poderes da República precisam se unir para conseguirmos superar essa crise que se apresentou e não vamos sair dela sem a intervenção do Estado”, afirmou, ao citar o caso histórico da Crise de 29. “Se o Estado não tivesse agido, não teríamos conseguido ultrapassá-la”. Para ele, o Estado é um agente econômico substantivo. “Quando o Estado para de pagar fornecedores e servidores, toda a economia se retrai”, afirmou.
Segundo Mello, os
estados estão agindo. “Individualmente, convocamos uma reunião do Consefaz em
agosto para discutir medidas e campo de corte de gastos para poder enfrentar
essa situação”, contou, ao acrescentar que a maioria dos estados já está
propondo às suas Assembleias Legislativas tais ajustes. Em termos de ação
coletiva, o secretário lembrou que no Congresso Nacional existem esforços
legítimos de melhoramento do escopo tributário brasileiro, “mas eles têm
insistindo, por exemplo, em mudanças internas nos impostos indiretos e é sabido
que o problema da progressividade nos aflige há muitos anos”. “Precisamos
enfrentar essa questão e, agora, o catalizador é essa própria crise”, destacou.
EC,VP/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300241
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