Homem esquecido em presídio não consegue aumentar indenização por dano moral
DECISÃO
Em
decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu
pela impossibilidade de reapreciar o valor de indenização fixada a título de
danos morais para um homem que ficou preso quase quatro anos além do tempo
determinado na sentença.
O
caso aconteceu em Sergipe. O estado, responsabilizado pela prisão indevida, foi
condenado a indenizar o homem em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de
Justiça, entretanto, diminuiu o valor da indenização para R$ 40 mil.
Súmula 7
Contra
a decisão, foi interposto recurso especial. O recorrente classificou como
irrisório o valor da indenização, em relação ao sofrimento causado pela prisão
indevida ao longo de tanto tempo, e pediu que ele fosse aumentado para R$ 500
mil.
O
relator, ministro Herman Benjamin, disse que avaliar a razoabilidade da
indenização fixada pela Justiça estadual esbarraria na Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação
de fatos e provas em recurso especial – previsto na Constituição como
instrumento para discutir a interpretação das leis federais.
Além
disso, o ministro observou que a revisão de indenizações pelo STJ só é possível
quando a importância fixada é insignificante ou exorbitante, o que, segundo
ele, não se verifica no caso.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Homem-esquecido-em-pres%C3%ADdio-n%C3%A3o-consegue-aumentar-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-dano-moral
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