Fundamentos da decisão sobre doações a campanhas pode ser aplicado a normas futuras
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, afirmou que a decisão do Plenário na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que resultou na declaração de
inconstitucionalidade do financiamento de partidos políticos e campanhas
eleitorais por pessoas jurídicas, é válida a partir de hoje. Por oito votos a
três, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) sobre o tema.
O presidente salientou que, para declarar a
inconstitucionalidade das doações por empresas, os ministros se basearam em
princípios constitucionais como o da isonomia, da paridade de armas, da
democracia e da normalidade das eleições. Observou ainda que qualquer norma
futura que colida com esses fundamentos deverá ter o mesmo destino.
Mas destacou que, em relação à doação por pessoas físicas, continuam em vigor
as normas atuais.
“O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios
constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no
princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no
princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição,
que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha
possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada
futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com
base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para
campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, concluiu o
presidente.
PR/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300016
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