Fator previdenciário incide no cálculo da aposentadoria de professor
DECISÃO
O fator previdenciário incide no
cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço de
professor quando o segurado não tiver completado o tempo para a concessão do
benefício antes da edição da Lei 9.876/99, que criou
aquela forma de cálculo. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Desde 2000, o fator
previdenciário – cuja reforma está em discussão atualmente
– vem sendo utilizado na concessão de aposentadorias. Trata-se de um cálculo
para reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos
para mulheres e 65 anos para homens.
No recurso ao STJ, uma professora
gaúcha aposentada pedia a revisão do benefício concedido. Alegou que a
aposentaria de professor, por ser classificada como especial, afastaria a
incidência do fator previdenciário. No entanto, seguindo o voto do relator,
ministro Humberto Martins, a Segunda Turma manteve a decisão do tribunal de
origem.
Regime diferenciado
Humberto Martins recordou que, desde
a Emenda Constitucional 18/81, o trabalho de professor deixou de ser
considerado atividade penosa, com direito a aposentadoria especial, e passou a
ter uma regra “excepcional”. Para alcançar o tempo de aposentadoria, ela
demanda um tempo de serviço menor em relação a outras atividades, desde que se
comprove trabalho exclusivo como professor.
O ministro explicou que a atividade
de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere
o artigo 57 da
Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios). Portanto, não se aplicam a ela as disposições
do inciso II doartigo 29 da
mesma lei, que não prevê a utilização do fator previdenciário no cálculo do
salário de benefício.
O ministro destacou que no parágrafo 9º do
artigo 29 da Lei de Benefícios foram estabelecidos acréscimos temporais para
minorar o impacto da fórmula de cálculo sobre o regime diferenciado dos
professores, o que confirma o entendimento sobre a incidência do fator
previdenciário.
Por fim, o relator ressalvou que,
caso o professor tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria antes da
edição da Lei 9.876, o fator previdenciário não incide no cálculo do salário de
benefício.
O acórdão foi
publicado no dia 1º de setembro.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Fator-previdenci%C3%A1rio-incide-no-c%C3%A1lculo-da-aposentadoria-de-professor
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