"ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL" - Leia o voto do ministro Luiz Edson Fachin sobre a situação carcerária
3 de setembro de 2015, 17h18
“Quando o Estado atrai para si a persecução penal e, por conseguinte, a
aplicação da pena visando à ressocialização do condenado, atrai, conjuntamente,
a responsabilidade de efetivamente resguardar a plenitude da dignidade daquele
condenado sob sua tutela.” Por isso, deve-se “afirmar com clareza a situação
degradante dos estabelecimentos prisional”.
As palavras são do ministro Luiz
Edson Fachin, ao votar sobre o Estado
de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Para ele, “é
imperativo que se reconheça a ineficiência do Estado” para as questões
carcerárias, o que autoriza o Judiciário a proferir decisão obrigando o
Executivo a “sair da inércia” nesse tema.
O ministro foi o segundo a votar,
depois do relator, ministro Marco Aurélio. O vice-decano votou apenas pela
concessão da liminar, mas afirmou que o Judiciário tem o papel e o dever de
“retirar os demais poderes da inércia” e “catalisar os debates que envolvem
políticas, coordenar ações e monitorar seus resultados”.
A questão está posta em ADPF ajuizada pelo PSOL e assinada pelo
professor Daniel Sarmento, da Clínica Direitos da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (Uerj). O pedido é para que o Judiciário obrigue o Executivo a
reconhecer a precariedade do sistema carcerário, que implica na violação
cotidiana de direitos fundamentais da população encarcerada.
De acordo com o ministro Fachin, “tal
ineficiência legitima a concessão da cautelar. O papel do Judiciário, ao
concedê-la, presentes seus requisitos —fumus boni iuris e periculum
in mora — nas hipóteses alhures discorridas, possui antes de tudo um
caráter simbólico, pedagógico e de reconhecimento da inadequada proteção dos
direitos fundamentais”.
Clique aqui para ler o voto
do ministro Fachin.
http://www.conjur.com.br/2015-set-03/leia-voto-ministro-fachin-situacao-carceraria
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