É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar
DECISÃO
Quem
foi vítima de perseguição política e prisão na época da ditadura pode receber
reparação econômica e indenização por danos morais, conforme decidiu a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso em que a
União alegava que a cumulação seria proibida.
O
relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que a Lei 10.559/02,
que regulamentou o disposto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e que instituiu o Regime de Anistiado Político, veda a
cumulação de reparação econômica em parcela única com reparação econômica em
prestação continuada. Proíbe também pagamentos, benefícios ou indenizações com
o mesmo fundamento, facultada ao anistiado político, nessa hipótese, a escolha
da opção mais favorável.
“Inexiste,
portanto, vedação para a cumulação da reparação econômica com indenização por
danos morais, pois se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e
finalidades diversas”, disse o ministro em seu voto. Ele explicou que a
primeira visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes),
enquanto a segunda tem por objetivo a tutela da integridade moral, expressão
dos direitos da personalidade. Essa é a jurisprudência já pacificada no STJ.
O acórdão foi publicado quarta-feira (16).
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%89-poss%C3%ADvel-cumular-dano-moral-e-repara%C3%A7%C3%A3o-econ%C3%B4mica-por-persegui%C3%A7%C3%A3o-no-regime-militar
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