É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional
DECISÃO
Em
decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu
que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir alteração na sua forma
de pagamento, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras
do alimentante ou do alimentado.
O
colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso,
entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente
na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de
modificação da forma de pagamento.
Para
isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a
modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação,
ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão
de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o
caso, um novo modo de prestação.
In natura
De
acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os
alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz
respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que
foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do
pagamento sem modificação de valor”.
“É
possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento
direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa
no que dispõe oartigo 1.701 do Código Civil de 2002”,
acrescentou.
Na
ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no
valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio
e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as
prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um
salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.
Controle
O
pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão
pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.
A
sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação
revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de
contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença, o
pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na
situação financeira do alimentante.
No
STJ, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos
autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da
forma dos alimentos.
Leia
o voto do relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%89-poss%C3%ADvel-alterar-forma-de-pagamento-da-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia-em-a%C3%A7%C3%A3o-revisional
Comentários
Postar um comentário