DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, DIA DE PENSAR O BRASIL.
No
dia em que comemoramos a independência (7 de setembro) é comum sempre fazermos uma reflexão
sobre o seu conceito e o grau de independência que temos frente as outras
nações.
Por
muito tempo escutamos as seguintes afirmações: o Brasil não é independente por
que depende do capital estrangeiro.
Se
formos adotar este conceito chegaremos a constatação que nenhuma nação é
independente.
A
partir da globalização econômica os países passaram a ter ligação comercial
mais rápida com outras nações, de forma que, uma queda na bolsa de Tóquio no
Japão pode influenciar a economia de um pais do outro lado do mundo, na América
do Sul, por exemplo.
As
inovações tecnológicas, em especial, a internet vem também trazer a sua
contribuição para repensarmos o conceito de independência, as fronteiras dos países
e seus serviços de inteligência estão cada vez mais vulneráveis pelo avanço da
internet, a qual, cresce e não se sabe como conciliar as vantagens e a
segurança.
A
relações comerciais extrapolam as fronteiras através da vendas pela internet, o
que é proibido no Brasil pode não ser em outro pais, assim como ocorre com a
maconha que tem sua liberação no Uruguai.
Até
mesmo a Constituição Federal que é a lex
mater, a maior lei de um pais, sobre limitações na sua aplicabilidade, a
partir do momento que o pais torna-se signatário de determinado tratado, uma
vez que, a sua Constituição e demais leis passam a ser aplicadas em sintonia
com o disposto no aludido diploma legal.
No
Brasil já tivemos vários tratados assinados, podemos destacar o Pacto de José
da Costa Rica, pelo qual, a norma constitucional que permitia a prisão civil do
depositório infiel perdeu a sua aplicabilidade a partir do momento em que nosso
pais aderiu ao referido tratado.
O
referido dispositivo ainda encontra-se em nossa Constituição, no entanto, não
pode ser aplicado, conforme posicionamento constante na Súmula Vinculante 25 do
STF, a qual diz o seguinte: É ilícita a prisão civil de depositário infiel,
qualquer que seja a modalidade de depósito.
Vejamos
o dispositivo: Art. 5º. (...) LXVII - não haverá prisão civil por dívida,
salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Tal dispositivo demonstra a presença das chamadas
normas supraconstitucionais, que são justamente, aquelas que estão fora do
ordenamento nacional, mas que tem influência direta na sua aplicabilidade.
Portanto, ser independente, nos dias atuais não
pode mais ser entendido como aquele país que não tem qualquer tipo de influência
de outros, uma vez que, isso não será mais possível, basta tomar como exemplo a
maior potência econômica do mundo, Estados Unidos da América, a qual, já foi vítima
de invasão aos seus arquivos secretos e assim como os demais países sofre os
reflexos de problemas econômicos de outras nações.
País
independente hoje é aquele que investe em educação para fazer com que, a sua
população cada vez mais esteja preparada para enfrentar as disputas internacionais
por vagas no mercado e que possa acompanhar os avanços tecnológicos.
Ser
independente nos dias de hoje é saber valorizar os potenciais do pais, proteger
os recursos naturais e buscar o incentivo para fomento e preservação dos
valores culturais, assumindo a consciência de que todo cidadão tem um papel na
construção da verdadeira independência nos dias atuais, através de escolhas
inteligentes e de uma participação efetiva na fiscalização das políticas públicas
do pais.
Pode-se
dizer hoje, que o país independente, é aquele em que seu cidadão se orgulha das
suas instituições e que tem consciência do seu verdadeiro papel na construção
da independência de seu país.
Dia
07 de setembro de 2015, é dia de PENSAR, PENSAR O SEU PAPEL NA CONSTRUÇÃO DE UM
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
ESCRITO
POR MANOEL ARNÓBIO
DIREITOS
RESERVADOS.
Comentários
Postar um comentário