Ação demolitória é de natureza real e exige citação do cônjuge, define Segunda Turma
DECISÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) e decidiu que nas ações demolitórias, por terem natureza real, exige-se
a formação de litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges. O colegiado
entendeu que esse tipo de ação equivale à ação de nunciação de obra nova.
O artigo 95 do Código de Processo Civil
(CPC) estabelece que a ação de nunciação se insere entre as fundadas em direito
real imobiliário, nas quais – conforme o artigo 10, parágrafo 1°, inciso I – os
cônjuges devem ser necessariamente citados. “A mesma conclusão deve alcançar a
ação demolitória”, afirmou o relator da matéria, ministro Herman Benjamin.
As duas ações, respaldadas pelo artigo 1.280 do
Código Civil e pelo artigo 934 do
CPC, pleiteiam a demolição de construção ilegal ou com vício irrecuperável,
como prédio vizinho em ruína ou cuja permanência traga prejuízo a propriedades
próximas.
O relator lembrou que a diferença
entre ambas as ações se dá em razão do estado em que se encontra a obra. Assim,
a nunciação é cabível até o término da construção. A partir de concluída, ainda
que faltem trabalhos secundários, cabe a ação demolitória.
Citação
indispensável
No recurso julgado, o réu questionava
demolição de imóvel demandada pelo município de Florianópolis. Segundo ele, não
foi respeitado o litisconsórcio passivo necessário.
O TJSC havia dado decisão favorável
ao município, pois entendeu que ações demolitórias teriam natureza pessoal.
Desse modo, a citação do cônjuge seria dispensável, uma vez que tais ações não
afetariam diretamente o direito de propriedade das partes.
Ao analisar o caso, o ministro Herman
Benjamin citou precedente da Quarta Turma do STJ (REsp 147.769) em que
se entendeu que a falta de citação de condômino litisconsorte necessário leva à
nulidade do processo no qual se pleiteia a demolição de bem.
A decisão da turma foi unânime. Leia
a íntegra do acórdão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/A%C3%A7%C3%A3o-demolit%C3%B3ria-%C3%A9-de-natureza-real-e-exige-cita%C3%A7%C3%A3o-do-c%C3%B4njuge,-define-Segunda-Turma
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