ABORDAGEM DESPROPORCIONAL - Advogada chamada de "patricinha" pela PM será indenizada em R$ 20 mil
30 de setembro de 2015, 10h09
Atitudes
excessivamente truculentas de policiais, ainda mais em situações que podem ser
resolvidas por meio de diálogo, geram indenização por dano moral. O
entendimento é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, que condenou o
governo do Espírito Santo a indenizar em R$ 20 mil uma advogada que foi
ofendida e abordada de maneira desproporcional por policiais militares que faziam
a escolta do prefeito da capital capixaba.
No
caso, que ocorreu em novembro de 2007, a autora da ação raspou o
retrovisor de seu carro em uma das viaturas descaracterizadas que escoltavam o
prefeito da época. O veículo oficial passou então a perseguir a motorista até
abordá-la e revistá-la.
As
testemunhas ouvidas pela corte afirmaram que a advogada foi abordada de maneira
agressiva e que os policiais a interpelaram com arma em punho, apontando o
objeto contra ela e chamando-a de “patricinha” e “filhinha de papai”. Também
disseram que a situação chamou a atenção das pessoas que passavam pelo local
onde o fato ocorreu, o bairro Praia do Canto.
Em sua
defesa, o município alegou que não deveria ser parte no processo porque o ato
foi executado pela Polícia Militar, que responde ao governo estadual. Já a
administração do ES afirmou que a atitude de seus servidores foi lícita. Os
agentes de segurança pública argumentaram que a intensidade da ação se deu pela
atitude suspeita da motorista, que teria feito zigue-zague com seu carro e
estacionado em cima da ponte.
Ao
analisar os autos, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Felippe Monteiro
Morgado Horta, disse que a administração municipal não deve ser parte na ação,
pois o ato questionado foi praticado por integrantes da administração estadual.
Sobre a responsabilidade do estado, o julgador afirmou que a indenização é
válida, “especialmente pela ampla repercussão do caso na mídia, além da
abordagem abusiva ter sido presenciada por grande público”.
Sobre a
alegação dos policiais, Horta explicou que “nada do que foi narrado justifica a
forma exagerada com que a abordagem ocorreu”. Segundo ele, “tratando-se de
servidores públicos no exercício de sua função, praticando ato ilícito causador
de dano [moral], deve o estado ser obrigado a indenizar a autora”.
http://www.conjur.com.br/2015-set-30/advogada-chamada-patricinha-indenizada-20-mil
Comentários
Postar um comentário