União não consegue suspender greve de servidores da Justiça Eleitoral
DECISÃO
O Diário de Justiça
Eletrônico publicou nesta segunda-feira (24) decisão da ministra
Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido da
União para determinar a volta ao trabalho de parte dos servidores da Justiça
Eleitoral, em greve desde 9 de junho.
A União pretendia que fosse imposta
multa diária de R$ 500 mil a cada um dos sindicatos de servidores do Poder
Judiciário caso não mantivessem em serviço o percentual mínimo de pessoal
considerado necessário à preparação das eleições municipais de 2016.
Em suas alegações, a União destacou o
caráter nacional da greve, a não observância da manutenção do percentual mínimo
em atividade e o possível comprometimento do pleito de 2016 com a paralisação.
Abuso
A ministra Regina Helena Costa disse
que o abuso do direito de greve “retira do movimento reivindicatório sua
legitimidade e expõe os servidores participantes às sanções legais”, mas a mera
deflagração de um movimento grevista, por si só, não autoriza presumir que
esteja sendo realizado fora da legalidade ou que provoque automática lesão aos
interesses coletivos.
Segundo ela, o caráter abusivo de uma
greve se revela “pelo desvio de finalidade, pela manifesta intenção de causar
prejuízos (má-fé) ou, ainda, pelo alheamento dos objetivos institucionais”. Ao
analisar o pedido da União, a ministra entendeu que não estão configurados, ao
menos por enquanto, os elementos que caracterizariam como abusiva a greve na
Justiça Eleitoral.
Do ponto de vista formal, acrescentou
que o abuso estaria configurado se não houvesse tentativas de negociação ou se
os grevistas deixassem de notificar previamente as autoridades sobre o início
da paralisação, situações que violariam o artigo 3º da Lei 7.783/89.
No entanto, conforme apontou Regina
Helena Costa, os documentos apresentados pela União não demonstraram que as
entidades sindicais tivessem descumprido essas exigências, à exceção apenas do
sindicato do Distrito Federal.
Leia
a decisão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Uni%C3%A3o-n%C3%A3o-consegue-suspender-greve-de-servidores-da-Justi%C3%A7a-Eleitoral
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