“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TSE decide dar prosseguimento a ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma e Temer



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário nesta noite seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.
De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.
Pedido
O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Sustenta, ainda, que ocorreu abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.
A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.
O PSDB também pede: a requisição, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da Alvorada, a relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à Presidência da República, a relação dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal - 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da "Operação Lava Jato"; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha telefônica.
Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Julgamento
A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME, alegando fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.
Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por Mendes.
Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.
O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.
Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014”.
O ministro afirmou que o que se busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.
BB/LC
Processo relacionado: AIME 761

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Agosto/tse-decide-dar-prosseguimento-a-acao-que-pede-impugnacao-de-dilma-e-temer

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