TSE decide dar prosseguimento a ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma e Temer
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de
votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de
Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil
– que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas
eleições de 2014 –, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma
Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos
Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio
pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário nesta
noite seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em
um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo,
“para que tudo seja julgado de uma só vez”.
De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça
Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A
reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta
Corte, para evitar decisões conflitantes”.
Pedido
O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve:
abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na
convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na
divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de
fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de
atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período
vedado.
Sustenta, ainda, que ocorreu abuso de poder econômico e fraude, com a
realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado;
financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas
pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda
eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais;
transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental
que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina
(PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas
irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das
despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações
a respeito da extinção de programas sociais.
A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata
dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito
presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que,
isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do
pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.
O PSDB também pede: a requisição, a diversas entidades sindicais, dos
montantes gastos com publicidade no período de campanha eleitoral; ao
cerimonial do Palácio da Alvorada, a relação dos eventos ali realizados durante
o período da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram;
de gastos realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA
Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do evento
de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à Presidência
da República, a relação dos valores repassados direta ou indiretamente
(inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos
policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal -
13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da "Operação
Lava Jato"; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e
Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação
dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à
empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de
determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário
possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período
eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo
Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha
telefônica.
Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff
e Michel Temer.
Julgamento
A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão
individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME,
alegando fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do
Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na
sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista
do agravo ajuizado na ação.
Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso
apresentado por Aécio Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à
tramitação da AIME. O ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e
acompanhou a divergência aberta por Mendes.
Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio
jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como
abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato
eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que
justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo
quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de
campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.
O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm
confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do
dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.
Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos
Trabalhadores recebeu entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e
2013, “dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo
menos em parte, na campanha presidencial de 2014”.
O ministro afirmou que o que se busca é “verificar se, de fato, recursos
provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha
presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo
Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral
da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para
concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção,
são derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte
financeiro, como a disputa presidencial”.
BB/LC
Processo relacionado: AIME 761
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Agosto/tse-decide-dar-prosseguimento-a-acao-que-pede-impugnacao-de-dilma-e-temer
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