TJPB mantém sentença que condenou Bradesco ao pagamento de indenização
25/08/2015 | Indenização Bradesco
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou
provimento, por unanimidade, à apelação cível interposta pelo Banco Bradesco
contra Roosevelt Andrade Lima. Desta forma, foi mantida a sentença do Juízo da
Comarca de Serra Branca/PB, que condenou o banco ao pagamento de indenização
por dano moral e material, por conta da destruição de imóvel resultante de
explosão de agência bancária.
O relator do processo (0000971-23.2013.815.0911) foi o desembargador
José Aurélio da Cruz. A sessão de julgamento foi realizada nesta terça-feira
(25).
Conforme os autos, Roosevelt Andrade Lima, alegou que, na condição de
morador vizinho a agência do Bradesco, no centro da cidade de São José dos
Cordeiros/PB, após uma explosão no banco, teve sua casa atingida, ocasionando,
a destruição da parede de seu quarto, bem como parte do telhado.
Ele também informou que, no dia seguinte, foi assegurado pelo gerente da
agência que o banco iria ressarci-lo pelos estragos, mas que isso não havia
ocorrido.
Em sua defesa, o Bradesco arguiu a ilegitimidade passiva, porque
entendeu que a conduta danosa adveio de terceira pessoa, que não a empresa,
restando claro que todo o ocorrido se deu em razão de fato alheio à vontade das
partes e que tampouco derivou da negligência, imprudência ou imperícia.
O desembargador José Aurélio, em seu voto, entendeu que a sentença do
juízo do 1º Grau deve ser mantida, tendo em vista que “estando presentes os
pressupostos legais da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a conduta
dolosa ou culposa do agente e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano
sofrido pela vítima, o dever de indenizar se impõe”.
O magistrado manteve a condenação do banco na indenização por danos
materiais no valor de R$ 8,2 mil, bem como o valor de R$ 10 mil, pelos danos
morais.
Por Vinícius Nóbrega (estagiário).
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-mantem-sentenca-que-condenou-bradesco-ao-pagamento-de-indenizacao/
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