Suspensa decisão que envolve autonomia da DPU em definir lotação de defensores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, proferiu decisão que assegura a autonomia da Defensoria Pública da
União (DPU) na definição das localidades em que atuarão seus quadros. Na
Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 800, a DPU questionou decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em resposta a pedido do Ministério
Público Federal, que determinou que a defensoria promovesse atendimento à
população na Subseção Judiciária de Cruz Alta (RS).
No entendimento do presidente do STF, o pedido trata de tema
constitucional, uma vez que cuida de ofensa à autonomia da DPU para decidir
onde deve lotar seus defensores, e implica em lesão à ordem, saúde, segurança
ou economia públicas. “Como relatado pela DPU, já foram contabilizadas
58 ações com o mesmo objetivo do processo em exame, o que demonstra o
chamado ‘efeito multiplicador’ da causa, podendo repercutir de maneira efetiva
na atuação da DPU”, diz a decisão.
Segundo o pedido da DPU, há 700 cargos em aberto para defensor
público, e a interiorização da instituição está sendo implantada conforme um
plano que prioriza fatores como demanda populacional, índice de desenvolvimento
humano, número de órgãos jurisdicionais e peculiaridades regionais, tais como
regiões de fronteira e locais com comunidades indígenas ou quilombolas. O
orçamento escasso e o número limitado de cargos providos impossibilitam a
execução material da tarefa imposta pela decisão proferida pelo TRF-4, a qual
não resultaria na ampliação do atendimento à população, mas na restrição do
serviço em uma localidade atualmente atendida pela DPU.
FT/FB
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297346
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