Sexta Turma afasta punição de preso que mantinha pombos embaixo da cama
DECISÃO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) anulou punição imposta a um preso que mantinha três pombos em sua
cela, em penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de habeas corpus foi
concedida pelo STJ tendo em vista a flagrante ilegalidade do ato judicial que
puniu o detento.
Depois que agentes penitenciários
encontraram três pombos embaixo da cama do preso, foi instaurado procedimento
administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de falta grave por
infringência do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução
Penal (LEP). Esse dispositivo considera que desobediência, desrespeito e recusa
a executar tarefas ou ordens constituem falta grave.
Em consequência do procedimento
disciplinar, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou a perda de um
terço dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para progressão de
regime prisional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP).
Conforme o processo, as autoridades
ficaram preocupadas com a possibilidade de que as aves fossem utilizadas como
pombos-correio para transportar objetos ilícitos para dentro ou fora do
presídio.
No STJ, a defesa do preso afirmou que
ele não portava nenhum objeto ou substância ilícita e que o uso dos pombos para
a prática de falta disciplinar seria apenas uma suposição das autoridades.
Alegou “atipicidade da conduta”, já que não haveria vedação legal à presença
dos pombos, e disse ainda que o preso não incorreu em desobediência, pois não
chegou a receber ordem para retirar as aves da cela.
Conduta não
prevista
De acordo com o relator do habeas
corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, a presença das aves na cela não
autoriza presumir que elas serviriam a algum propósito ilegal, mesmo tendo o
preso admitido que era dono de uma delas.
O voto noticia situação similar
ocorrida com outro preso, que teria se valido de pombos treinados para
transportar objetos para dentro do presídio, mas destacou que, no caso julgado
pela Sexta Turma, não houve, no processo administrativo disciplinar, nenhuma
comprovação de que as aves apreendidas na cela estariam sendo utilizadas para
fins ilícitos.
“As faltas graves estão previstas no
artigo 50 da LEP e, consoante entendimento pacífico desta corte, não
possibilitam interpretação extensiva ou complementar a fim de acrescer condutas
que lá não estão previstas”, afirmou Schietti.
Quanto à suposta violação do artigo
50, inciso VI, da LEP, o ministro disse que as instâncias ordinárias não
apontaram especificamente “qual teria sido a desobediência a servidor ou o
desrespeito a qualquer pessoa, tampouco a eventual inexecução de trabalho, de
tarefa de que se tenha incumbido ou que lhe tenha sido atribuída, nem
desobediência a ordem direta emanada de agente público responsável pela
fiscalização interna”.
O acórdão do
julgamento foi publicado na última segunda-feira (3).
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Sexta-Turma-afasta-puni%C3%A7%C3%A3o-de-preso-que-mantinha-pombos-embaixo-da-cama
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