Ostentação nas redes sociais vira prova na Justiça contra 'caloteiros'
Fotos e
postagens estão sendo usadas pela Justiça para enquadrar quem alega não poder
pagar as contas, mas faz viagens ou anda de carro novo.
As redes sociais estão ajudando juízes a
julgarem processos envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para quitar
seus compromissos, mas ostentam um alto padrão de vida na internet. Há casos em
que algumas provas são obtidas em redes sociais, como o Facebook e o WhatsApp.
Um dos casos mais
recentes aconteceu em Vitória. Um representante comercial que devia pensão, mas
alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando
viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.
As postagens foram
apresentadas, e ele acabou fazendo um acordo. O caso foi relatado pelo advogado
empresarial Victor Passos Costa, que explicou que esse tipo de prova tem sido
cada vez mais usado, especialmente nos casos trabalhistas e de família.
Em outro caso, um
juiz decretou a prisão preventiva de um réu que alegou baixa capacidade
financeira, mas apareceu no Facebook em viagens internacionais e pilotando uma
lancha.
"Há diversos
casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo
judiciário como prova. Isso sem falar do e-mail." Victor Passos, advogado
Hoje, diz ele, há
diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos
pelo judiciário como prova. “Isso sem falar do e-mail, que era uma mídia de
comunicação on-line desacreditada até pouco tempo”, aponta Costa.
O juiz Jorge Vaccari
Filho, titular do 1º Juizado Especial Cível de Colatina, lembra que em muitos
casos a prova obtida pela via eletrônica é até mais relevante do que uma prova
testemunhal ou documental. “Não é incomum nos processos sujeitos que alegam
pobreza serem flagrados em situações de ostentação de riqueza, com carros de
luxo, em cruzeiros e viagens internacionais”.
Para o advogado Bruno
Gavioli, essas são provas frágeis. “As pessoas mentem nas redes sociais, e não
tem nada que comprove que você não está mentindo”.
Ele conta que teve um
caso em que uma pessoa foi flagrada em operação da Receita Federal, acusado de
fraude fiscal. “Tentaram provar que o patrimônio que ela declarava não
correspondia ao que ela postava na internet. Mas foi uma prova fraca”.
Alguns casos
Em dificuldades financeiras...
Ou não
Curtindo a vida
Um réu de um processo
no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e
que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória.
Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de
avião, trilhas e idas à academia. Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão
preventiva.
Viagens e lancha
Um representante
comercial de Vitória, que estava devendo o pagamento de pensão alimentícia, mas
que alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado
ostentando duas viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no
Facebook. Ele acabou fazendo um acordo.
Sogro da onça
Uma mulher teve o
carro penhorado mas declarou que tinha vendido o carro para terceiro. O
terceiro, questionado no processo da penhora, disse que não conhecia a
devedora, que apenas tinha comprado o carro dela. No Facebook, se descobriu que
o dono do carro era genro da devedora – o que foi provado com fotos do próprio
site. O caso aconteceu em Cariacica.
Mentira no trabalho
Doente e na balada
Em outro caso de uma
empresa de construção da Serra, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que
estava passando mal. No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia
a uma festa curtir, se embebedar e se divertir. Ela foi punida com advertência.
Flagra no WhatsApp
O operário de uma
empresa do ramo da construção de Vitória foi demitido por justa causa, depois
de um flagra no WhatsApp. Ele faltou ao trabalho para ir pescar e pediu a outra
pessoa para registrar o ponto no lugar dele. No mesmo dia, postou uma foto pescando
no grupo de colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos
membros.
Xingou no grupo
Em um grupo do
trabalho do WhatsApp, um trabalhador de Cariacica chamou outra colega de
vagabunda. Foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.
Reclamou no Face
O empregado de uma
empresa de Vitória postou um “desabafo” no Facebook em que entendia que tinha
que ter ganhado um tíquete que não ganhou e que estava de saco cheio de
trabalhar na empresa. Foi demitido por justa causa.
Provas são usadas
contra profissionais
Trabalhadores que
mentem para os superiores ou fingem estar doentes também têm sido pegos pelas
redes sociais. Um dos casos mais comuns nas empresas é o da pessoa que dá
atestado médico e viaja. Sem querer, acaba revelando nas redes a mentira.
“Já tive um caso em
que a pessoa que trabalhava em uma empresa de plano odontológico de Vitória deu
atestado médico em uma sexta-feira e marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com
bebida alcoólica na mão. Ela foi demitida”, conta o advogado trabalhista José
Carlos Rizk Filho.
Outro caso comum em
redes sociais é do empregado falar mal da empresa publicamente. “O que tem que
se avaliar é a amplitude desse comentário, se é público, se o círculo de
relacionamentos é grande, e qual o impacto disso para a empresa”, explica
Filho. “Mas é preciso lembrar que tudo que não pode falar em público, não pode
falar nas redes. Porque, de certa forma, não é uma conversa individual, é algo
público”, detalha.
As punições no
contrato de trabalho devem ser graduadas de acordo com a gravidade da falta e o
critério de proporcionalidade, diz o advogado Victor Passos Costa. “O funcionário
que durante horário de trabalho falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por
causa disso, é o mais grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando
por suspensão até demissão por justa causa”.
Fonte: A Gazeta
JUSBRASIL
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