“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Magistrados reunidos pela Enfam aprovam 62 enunciados sobre aplicação do novo CPC

EVENTOS

Sessenta e dois enunciados sobre o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca de 500 magistrados de todo o país que se reuniram por três dias no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terminou nesta sexta-feira (28).
Os enunciados tratam de questões especialmente relevantes para a correta aplicação do novo código: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.

Para o diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, os enunciados representam “um primeiro sinal” de orientação sobre como os membros do Judiciário devem atuar a partir de março de 2016, quando a nova legislação processual entrará em vigor. “É um entendimento sobre as mudanças trazidas pelo código”, explicou.
Primeira vez
O ministro classificou o evento como um marco importante, ao reunir magistrados para debater a aplicação de uma lei que ainda entrará em vigor. “Espero que isso ocorra sempre. É o que faltava no âmbito de uma escola nos moldes da Enfam, com jurisdição nacional. É atribuição da escola fazer o acompanhamento de uma nova legislação que impacta a atividade da magistratura, e estamos fazendo isso pela primeira vez com a realização do seminário”, afirmou o ministro.
Segundo Noronha, as discussões sobre a aplicação do CPC deverão se estender pelos próximos anos, visando a alcançar mais celeridade no processo e segurança das decisões. “Não se justifica mais o processo permanecer na Justiça por muitos anos. Temos de construir uma interpretação que permita agilizar o processamento das ações”, concluiu.
Positivo
O vice-diretor da Enfam, ministro Humberto Martins, considerou que o evento foi muito positivo e elogiou o envolvimento intenso dos magistrados na tarefa de interpretar os dispositivos do novo CPC.
Entre as novidades da nova legislação processual, Martins destacou a possibilidade efetiva de se agilizar a solução dos conflitos, mediante a previsão da conciliação como etapa anterior à decisão do juiz. Além disso, ele citou a obrigatoriedade de respeito à cronologia dos processos – ou seja, o processo mais antigo será julgado antes de outros.
Começo brilhante
A juíza Sandra Reves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ressaltou a importância do debate: “A Enfam conseguiu agregar toda a magistratura em torno dessa discussão. É um começo, e um começo brilhante. A magistratura ainda não tinha tido a oportunidade de se reunir e chegar a uma interpretação adequada desse novo diploma normativo, que muda o modo de prestação jurisdicional e o modo de atuação dos juízes e advogados no processo.”
O desembargador Fernando Maia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conselheiro da Enfam e diretor da Escola Paulista da Magistratura, reforçou a importância dessa reunião inédita, com uma quantidade representativa de magistrados federais e estaduais.
“Os temas tratados abrangem os principais pontos sobre os quais os juízes terão de decidir a partir de março. Os enunciados aprovados darão respaldo aos juízes para agir tomando por base o pensamento da magistratura nacional sobre aquele artigo,” afirmou o desembargador.
Confira os vídeos do seminário no canal do STJ no YouTube.
Para baixar as fotos do evento, acesse o Flickr da Enfam.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Magistrados-reunidos-pela-Enfam-aprovam-62-enunciados-sobre-aplica%C3%A7%C3%A3o-do-novo-CPC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ