Pular para o conteúdo principal

Magistrados reunidos pela Enfam aprovam 62 enunciados sobre aplicação do novo CPC

EVENTOS

Sessenta e dois enunciados sobre o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca de 500 magistrados de todo o país que se reuniram por três dias no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terminou nesta sexta-feira (28).
Os enunciados tratam de questões especialmente relevantes para a correta aplicação do novo código: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.

Para o diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, os enunciados representam “um primeiro sinal” de orientação sobre como os membros do Judiciário devem atuar a partir de março de 2016, quando a nova legislação processual entrará em vigor. “É um entendimento sobre as mudanças trazidas pelo código”, explicou.
Primeira vez
O ministro classificou o evento como um marco importante, ao reunir magistrados para debater a aplicação de uma lei que ainda entrará em vigor. “Espero que isso ocorra sempre. É o que faltava no âmbito de uma escola nos moldes da Enfam, com jurisdição nacional. É atribuição da escola fazer o acompanhamento de uma nova legislação que impacta a atividade da magistratura, e estamos fazendo isso pela primeira vez com a realização do seminário”, afirmou o ministro.
Segundo Noronha, as discussões sobre a aplicação do CPC deverão se estender pelos próximos anos, visando a alcançar mais celeridade no processo e segurança das decisões. “Não se justifica mais o processo permanecer na Justiça por muitos anos. Temos de construir uma interpretação que permita agilizar o processamento das ações”, concluiu.
Positivo
O vice-diretor da Enfam, ministro Humberto Martins, considerou que o evento foi muito positivo e elogiou o envolvimento intenso dos magistrados na tarefa de interpretar os dispositivos do novo CPC.
Entre as novidades da nova legislação processual, Martins destacou a possibilidade efetiva de se agilizar a solução dos conflitos, mediante a previsão da conciliação como etapa anterior à decisão do juiz. Além disso, ele citou a obrigatoriedade de respeito à cronologia dos processos – ou seja, o processo mais antigo será julgado antes de outros.
Começo brilhante
A juíza Sandra Reves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ressaltou a importância do debate: “A Enfam conseguiu agregar toda a magistratura em torno dessa discussão. É um começo, e um começo brilhante. A magistratura ainda não tinha tido a oportunidade de se reunir e chegar a uma interpretação adequada desse novo diploma normativo, que muda o modo de prestação jurisdicional e o modo de atuação dos juízes e advogados no processo.”
O desembargador Fernando Maia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conselheiro da Enfam e diretor da Escola Paulista da Magistratura, reforçou a importância dessa reunião inédita, com uma quantidade representativa de magistrados federais e estaduais.
“Os temas tratados abrangem os principais pontos sobre os quais os juízes terão de decidir a partir de março. Os enunciados aprovados darão respaldo aos juízes para agir tomando por base o pensamento da magistratura nacional sobre aquele artigo,” afirmou o desembargador.
Confira os vídeos do seminário no canal do STJ no YouTube.
Para baixar as fotos do evento, acesse o Flickr da Enfam.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Magistrados-reunidos-pela-Enfam-aprovam-62-enunciados-sobre-aplica%C3%A7%C3%A3o-do-novo-CPC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...