Improbidade administrativa é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses
A
38ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Improbidade
Administrativa I. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a
Secretaria de Jurisprudência destacou duas teses sobre o tema.
Uma
das teses identificadas diz que a ausência da notificação do réu para a defesa
prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade
Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver prejuízo comprovado.
O entendimento foi adotado com base em diversos precedentes, entre eles o EREsp
1.008.632, julgado pela Primeira Seção em fevereiro de 2015.
Outra
tese afirma que a presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza
o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17,
parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo
preliminar, o princípio do in dubio pro societate. Um dos
julgados tomado como referência foi o AgRg
no AREsp 604.949, da Segunda Turma, julgado em maio de 2015.
Conheça a ferramenta
Lançada
em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência
em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre
temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada
edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela
Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do
tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais
recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para
visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal
da página do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Improbidade-administrativa-%C3%A9-tema-da-nova-edi%C3%A7%C3%A3o-de-Jurisprud%C3%AAncia-em-Teses
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