ESFORÇO COMPROVADO - Mulher que administrava empresas do ex-marido tem direito a indenização
30 de agosto de 2015, 8h29
Uma mulher que administrava e gerenciava mais de dez empresas do marido
terá o direito de ser indenizada pelos serviços prestados para o crescimento do
patrimônio do casal — que agora está separado. A decisão foi tomada pela 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, ao atender em
parte apelação cível — a indenização de R$ 1 milhão foi reduzida para R$ 500
mil.
Na sentença de primeiro grau, o magistrado da 3ª Vara de Família de
Campina Grande afirmou que a mulher não fez jus à partilha dos bens do
ex-marido, tendo direito apenas a ser indenizada.
Inconformado com a decisão, o empresário alegou, em segundo grau, que,
mesmo que a indenização tivesse sido objeto do pedido inicial, deveria ser
medida pela extensão do dano, em valores concretos, não podendo ser arbitrada
“com base aleatória em senso comum ou equidade”.
O relator, ao apreciar o mérito da ação, ressaltou estar comprovado que
a ex-mulher contribuiu de maneira efetiva para a manutenção e o desenvolvimento
dos empreendimentos do empresário, exercendo atividades de gerência e
administração, a ponto de chegar a ser tratada por empregados e colunistas
sociais como proprietária das lojas.
“É justa a fixação de uma indenização a ser paga pelo réu/apelante à
autora, em razão dos serviços por ela prestados, medida necessária para
recompensar a autora pelo esforço enviado nos negócios do seu ex-companheiro
(sociedade de fato) ao longo da união estável, mesmo porque, no aludido
período, eles não mantiveram relação formal de emprego”, disse o relator, juiz
convocado Ricardo Vital de Almeida.
Quanto à minoração da indenização, o
magistrado entendeu que, “em termos econômico/financeiros, a relação
profissional havida entre as partes durante o tempo da união estável também
rendeu benefícios para a ex-esposa, que não foram levados em conta pelo juiz
sentenciante no momento da fixação do quantum indenizatório”. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Apelação Cível
0018180-22.2011.815.001
http://www.conjur.com.br/2015-ago-30/mulher-administrava-empresas-ex-marido-indenizada
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