Demora da Justiça não pode ser resolvida por mandado de segurança
DECISÃO
A ministra Laurita Vaz, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu mandado de segurança impetrado pela União
Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf) em favor de um de seus
associados, que cobrava celeridade no julgamento de um recurso.
Segundo a ministra, o mandado de
segurança não é instrumento adequado para fazer valer o princípio
constitucional da razoável duração do processo.
A Anajuf apontou como omissivo ato do
ministro presidente da Sexta Turma, que teria colocado em mesa para julgamento
embargos de declaração protocolados apenas um mês antes, enquanto outro recurso
do mesmo tipo espera há mais de três anos para ser julgado.
O juiz e o Ministério Público Federal
são partes contrárias em dois recursos especiais que tramitam no STJ sob segredo
de Justiça. No mandado de segurança, a Anajuf pediu liminar para suspender o
julgamento dos embargos apresentados pelo MP em um dos recursos especiais
enquanto não fossem levados a julgamento os embargos que o juiz manejou no
outro recurso.
No mérito, requereu pressa para o
julgamento do recurso especial interposto pelo magistrado.
Cobrança legítima
Laurita Vaz reconheceu ser legítima a
cobrança do jurisdicionado por julgamentos mais céleres e em prazos razoáveis.
Ela observou, entretanto, que, como vários fatores podem comprometer a rapidez
da prestação jurisdicional, avaliar se a demora é ou não justificada exigiria
dilação probatória, o que não é possível no rito do mandado de segurança.
“Sendo manifesta a ausência de
demonstração de direito líquido e certo, não há como processar o mandamus”,
disse a ministra. Ela ressalvou, porém, a existência das vias de controle
administrativo da atividade jurisdicional, que podem ser acionadas pelo cidadão
para a cobrança do preceito da razoável duração do processo, assegurado pela
Constituição Federal.
A decisão foi
publicada nesta quinta-feira (27).
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Demora-da-Justi%C3%A7a-n%C3%A3o-pode-ser-resolvida-por-mandado-de-seguran%C3%A7a
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