Decisão do STF coloca José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), proferiu decisão colocando o sentenciado da Ação Penal (AP) 470 José
Dirceu de Oliveira e Silva à disposição da 13ª Vara Federal de
Curitiba. A Justiça Federal do Paraná decretou a prisão preventiva do
ex-ministro da Casa Civil e solicitou ao STF autorização para a transferência do
preso ao estado.
José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo STF
pela prática do crime de corrupção ativa, e cumpria a pena
atualmente em regime domiciliar. A defesa de Dirceu alegava não ser
necessária sua transferência a Curitiba para fim de cumprimento da prisão
provisória.
No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da
Execução Penal (EP) 2, que trata do cumprimento da pena de
José Dirceu, a prisão preventiva ocorreu em processo relacionado
a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior, e não requer
consulta ou autorização da Corte. “Entendo que a concentração dos atos de
apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente
justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as investigações
envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado”, afirmou.
FT/FB
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296836
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