ATIVIDADE EXTERNA - Aposentados não podem acumular cargo comissionado com gratificação
16 de agosto de 2015, 7h57
Os servidores aposentados da Justiça Federal não podem acumular cargo em
comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa. O
entendimento foi reafirmado pelo Conselho da Justiça Federal ao reconhecer a
legitimidade de ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Norma
interna da corte obrigou servidores inativos a optar pelo recebimento
de uma dessas verbas.
A ação foi movida pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores
Federais do Rio de Janeiro. Para a entidade, não haveria impedimento jurídico
para que os servidores aposentados (amparados pela paridade com os da ativa)
fossem contemplados com a gratificação, mesmo que tivessem incorporado valores
de função ou cargo comissionado.
A associação alegou que a gratificação é verba de caráter geral, e como
tal estaria abrangida pelas regras de paridade dispostas na Constituição,
segundo as quais, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, instituindo-se benefícios ou vantagens, os inativos e pensionistas
farão jus à sua extensão.
Em seu pedido, a associação também sustentou que o parágrafo 2º do
artigo 16 da Lei 11.416/2006 não pode ser obstáculo aos inativos que
incorporaram gratificações de função. O dispositivo, de acordo com a entidade,
trata apenas de servidores que estão na ativa, o que não prejudica a paridade
constitucional.
Contudo, o relator do caso no CJF, ministro Og Fernandes, afirmou que o
entendimento do órgão sobre a matéria permanece atual e não necessita ser
reformulado. Ainda segundo o relator, antes, apenas os servidores da ativa
não podiam acumular a gratificação com valores de cargos em comissão ou função
comissionada. Recentemente, o impedimento foi estendido aos aposentados.
“Tal compreensão permanece em vigor
e, a meu ver, deve ser mantida, por ser a que melhor se coaduna com a
interpretação das normas referidas, sustentando-se no próprio princípio da
paridade”, votou o ministro. O colegiado, por unanimidade, declarou não
haver irregularidade no ato do TRF-2. Com informações da Assessoria de
Imprensa do CJF.
Processo CJF-PPP-2015/00006
http://www.conjur.com.br/2015-ago-16/aposentado-nao-acumular-cargo-comissionado-gratificacao
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