16 de agosto de 2015, 7h57
Os servidores aposentados da Justiça Federal não podem acumular cargo em
comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa. O
entendimento foi reafirmado pelo Conselho da Justiça Federal ao reconhecer a
legitimidade de ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Norma
interna da corte obrigou servidores inativos a optar pelo recebimento
de uma dessas verbas.
A ação foi movida pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores
Federais do Rio de Janeiro. Para a entidade, não haveria impedimento jurídico
para que os servidores aposentados (amparados pela paridade com os da ativa)
fossem contemplados com a gratificação, mesmo que tivessem incorporado valores
de função ou cargo comissionado.
A associação alegou que a gratificação é verba de caráter geral, e como
tal estaria abrangida pelas regras de paridade dispostas na Constituição,
segundo as quais, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, instituindo-se benefícios ou vantagens, os inativos e pensionistas
farão jus à sua extensão.
Em seu pedido, a associação também sustentou que o parágrafo 2º do
artigo 16 da Lei 11.416/2006 não pode ser obstáculo aos inativos que
incorporaram gratificações de função. O dispositivo, de acordo com a entidade,
trata apenas de servidores que estão na ativa, o que não prejudica a paridade
constitucional.
Contudo, o relator do caso no CJF, ministro Og Fernandes, afirmou que o
entendimento do órgão sobre a matéria permanece atual e não necessita ser
reformulado. Ainda segundo o relator, antes, apenas os servidores da ativa
não podiam acumular a gratificação com valores de cargos em comissão ou função
comissionada. Recentemente, o impedimento foi estendido aos aposentados.
“Tal compreensão permanece em vigor
e, a meu ver, deve ser mantida, por ser a que melhor se coaduna com a
interpretação das normas referidas, sustentando-se no próprio princípio da
paridade”, votou o ministro. O colegiado, por unanimidade, declarou não
haver irregularidade no ato do TRF-2. Com informações da Assessoria de
Imprensa do CJF.
Processo CJF-PPP-2015/00006
http://www.conjur.com.br/2015-ago-16/aposentado-nao-acumular-cargo-comissionado-gratificacao
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