Com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108), todos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que tratam da aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência do STF sobre a matéria. Entretanto, o Plenário entendeu, por maioria, que a aplicação ou não desse princípio deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância, e que a Corte não deve fixar tese sobre o tema. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que os casos concretos analisados no julgamento têm algum tipo de circunstância agravante, como a qualificação do crime por rompimento de barreira ou reincidência. Segundo ele, embora se possa afirmar que a vítima pode recorrer à Justiça para ...