Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável
DECISÃO
O valor da causa em ação de
dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital
social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo.
Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em julgamento de recurso especial.
Na ocasião, os ministros analisaram
uma situação em que houve a dissolução parcial de duas sociedades empresárias.
O autor da ação pretendia retirar uma das sócias do quadro societário de duas
empresas.
O valor da causa foi impugnado pela
sócia por considerá-lo flagrantemente irrisório. Contudo, o Tribunal de Justiça
da Bahia confirmou a decisão de primeiro grau quanto à impossibilidade de
estimativa do valor correspondente.
No STJ, a sócia que foi retirada das
empresas defendeu que a ação de dissolução de sociedade não pode ter valor
incerto ou inestimável, porque, em seu entendimento, a espécie se enquadra nas
hipóteses previstas nos artigos 258 e 259,
incisos I, II e V, do Código de Processo Civil – em que o valor da causa é
baseado no capital social indicado no contrato social.
Inestimável ou
aferível
Ao analisarem o recurso especial, os
ministros discutiram se o valor correto da causa em ações de dissolução parcial
de sociedade empresária é inestimável ou aferível.
O relator do recurso especial,
ministro Luis Felipe Salomão, manifestou-se de forma contrária às instâncias
ordinárias. Para ele, “todo direito a que serve a ação tem seu valor e,
portanto, àquela mesma ação deve ser atribuído valor compatível com o direito
correspondente”.
O ministro esclareceu que o direito
processual brasileiro exige que toda demanda, ainda que sem conteúdo econômico
imediato, possua valor certo. Segundo ele, “o valor da causa deve sempre ser
equivalente ao benefício que se busca com o exercício da ação”.
A turma, em decisão unânime, deu
parcial provimento ao recurso especial julgado no dia 16 de junho.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Valor-da-causa-em-dissolu%C3%A7%C3%A3o-parcial-de-sociedade-n%C3%A3o-%C3%A9-inestim%C3%A1vel
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