TJSP MANTÉM FUNCIONAMENTO DO APLICATIVO UBER
Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça paulista negou hoje (15) pedido de antecipação de tutela para
suspender o funcionamento do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares
e oferece serviço de carona remunerada.
O
Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a
Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de
Táxis de Frota do Município ingressaram com Agravo de Instrumento sob a
alegação de que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o
que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.
Para
a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, não estavam presentes os
requisitos necessários para a antecipação da tutela. “A questão é abrangente e,
neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza,
prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos
autores, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
recomendando a experiência e o bom senso que se aguarde a vinda de novos
elementos aos autos (contestação das rés, informações sobre o inquérito civil
mencionado, etc), para exame mais acurado do pedido antecipatório.”
A
magistrada também destacou: “Embora a utilização de táxis tenha diminuído em
algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes,
afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera
suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros
fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada
lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”.
Os
desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Neto Barbosa Ferreira também
participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Agravo
de Instrumento nº 2128660-56.2015.8.26.0000
Comunicação
Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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