Sexta Turma tranca ação penal por dispensa de licitação em prefeitura fluminense
DECISÃO
Mesmo
nos crimes societários ou de autoria coletiva, a denúncia não pode atribuir
responsabilidade penal a pessoa física apenas em razão da posição que ela ocupa
na empresa. É indispensável que seja demonstrada a relação entre a conduta
atribuída ao réu e a violação da norma legal.
Com
base nesse entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), a Sexta Turma determinou o trancamento da ação penal e anulou
a quebra de sigilo fiscal de dois empresários e dois advogados denunciados pelo
Ministério Público do Rio de Janeiro pelo crime de dispensa indevida de
licitação (artigo
89 da Lei 8.666/93) em contratos firmados com a prefeitura
de Japeri no período de 2001 a 2006.
Acompanhando
o voto relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a turma reconheceu a inépcia
formal da denúncia e concedeu habeas corpus de ofício, sem prejuízo de que
outra denúncia seja oferecida, desde que preenchidas as exigências legais.
Sem vínculo
Segundo
o relator, a denúncia foi formulada apenas pelo fato de os réus figurarem como
sócios de uma empresa de contabilidade e um escritório de advocacia, sem a
descrição do necessário nexo causal entre a conduta a eles atribuída e a ofensa
ao bem jurídico tutelado pela norma penal, o que impossibilita o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
“Apesar
de se tratar de crime de autoria coletiva, em que a individualização da conduta
é, de fato, mais dificultosa, da atenta leitura da peça acusatória percebo que
não se demonstrou de que forma o paciente concorreu para o fato delituoso
descrito na acusação, ou seja, não se demonstrou o mínimo vínculo entre o
acusado e o crime a ele imputado”, disse Sebastião Reis Júnior.
Em
seu voto, o ministro também ressaltou que o sigilo fiscal está incluído no
direito à privacidade, tutelado constitucionalmente, de modo que sua violação
exige fundamentação suficiente por parte do Judiciário a respeito dos motivos
que a justifiquem, o que não ocorreu no caso dos autos.
O
acórdão do julgamento foi publicado segunda-feira (29). Leia o voto do
relator
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Sexta-Turma-tranca-a%C3%A7%C3%A3o-penal-por-dispensa-de-licita%C3%A7%C3%A3o-em-prefeitura-fluminense
Comentários
Postar um comentário